É retrocesso se jurisprudência for modificada, diz Fux sobre 2ª instância
"A jurisprudência até então segue os padrões internacionais no sentido de que é possível a execução provisória da decisão depois de condenação em segunda instância. Quer dizer, essa decisão tem também o condão de gerar um desincentivo para a criminalidade", disse nesta quarta-feira (16/10) o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
O julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena será nesta quinta (17/10).
Em 2016, o Supremo firmou maioria de que o Judiciário pode mandar prender réus antes mesmo do trânsito em julgado da condenação.
O Plenário da época definiu que, embora a Constituição Federal diga que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, um condenado já pode ser preso depois de decisão de segunda instância.
As ações a serem julgadas pedem o cumprimento da pena após o esgotamento de todos os recursos possíveis — ou seja, após a confirmação da condenação pelo próprio STF.
Segundo Fux, nos países onde a justiça é célere, pode-se cogitar o trânsito em julgado. "Mas no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar. Eu considero retrocesso se a jurisprudência for modificada. Por outro lado, em todos os países do mundo, a mudança de jusrisprudência se dá depois de longos anos porque tem que se manter íntegra, estável e coerente."
O Direito hoje, dependendo do ato, gera comportamentos na população. "Se é flexível, as pessoas tendem a não cumprir. Se é rígido, as pessoas alimentam que o estado está disposto a punir e pensam duas vezes antes de fazer algo", afirmou.
(Por Gabriela Coelho / Fonte: Conjur)
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6 Comentários
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Entendo a argumentação da necessária agilidade no aparato jurisdicional penal como forma de demonstrar à sociedade que o crime, de fato, não compensa, além de dar o devido conforto às vítimas e familiares, conforme o caso. Dar a devida reposta à sociedade como um todo. Enfim, fazer justiça de fato. Principalmente se comparamos com outros países. Mas, infelizmente e sobretudo após a lava-jato, tenho reservas e acredito que a literalidade da norma constitucional, quanto à prisão após esgotadas todas as possibilidades de recurso, se faz necessária. Lamento, contudo, que a condução de um aspecto tão importante e delicado, esteja sendo feita ao sabor de um caso concreto específico, ainda que seja ele exatamente o que tem inspirando toda a exposição visceral do nosso sistema persecutório e também do processual. Ainda sonho com um Judiciário livre de politização partidária. continuar lendo
Comentário correto. A única diferença entre Brasil e outros países, é que no mundo TODO, o sujeito é inocente até prova em contrário, exceto no Brasil, um país todo moldado para a impunidade: aqui, é até "trânsito em julgado da sentença". Absurdo isso. NInguém é condenado sem provas, já que o juiz julga com base nas provas dos autos. Provou a culpa, tchau presunção de inocência. Qualquer recurso é feito pelo réu preso mesmo, que agora terá que PROVAR a própria inocência, pois não goza mais da presunção. E assim é no MUNDO, exceto no Brasil, que parece estar fora deste mundo. Impressionante. O conserto aqui para essa aberração foi uma jurisprudência SÓLIDA conforme o que disse o ministro. E agora querem fazer de tudo para derrubar. Não pra beneficiar os cento e muitos MIL presos, não. Esses vão se beneficiar de lambuja. A coisa toda é por conta de um preso e sabemos qual. O mártir. Vergonha! continuar lendo
@christinam , comentário correto também. Pelo visto, discordamos concordando. Viva ao diálogo. Sigamos em frente. continuar lendo
Fux não é aquele ministro que mexeu os pauzinho para colocar a filha no tribunal do RJ? continuar lendo
Retrocesso tem sido o lema do STF.
Mas, parecem claros os objetivos. continuar lendo
Vida longa a este juiz. continuar lendo