Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

OAB não pode executar advogado por débito inferior a quatro anuidades, decide STJ

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


A 2ª turma do STJ proveu recurso no qual se pleiteou a extinção da execução promovida pela OAB, em razão do débito ser inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente, conforme previsto no art. da lei 12.514/11.

O recurso do contribuinte foi contra acórdão do TRF da 5ª região, que ao julgar embargos de declaração da OAB/SE, consignou que, dada a natureza jurídica da Ordem, reconhecida pelo STF como sui generis (ADIn 3.026), "ela não pode ser equiparada aos demais conselhos profissionais, não sendo voltada apenas a finalidades corporativas, motivo pelo qual não lhe são aplicáveis as disposições da lei 12.514/11”.

O ministro Og Fernandes, relator, afirmou que a Corte possui entendimento de que as disposições da lei são aplicáveis à OAB, a despeito da natureza jurídica especialíssima do órgão.

...

S. Exa. citou acórdão da turma relatado pela ministra Assusete no sentido de que"apesar de a OAB possuir natureza jurídica especialíssima, por ser um conselho de classe está sujeita ao disposto no art. da Lei 12.514/2011, que determina o não ajuizamento de execução para a cobrança de dívida oriunda de anuidade inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". (AgInt no REsp 1.783.533)

A decisão da turma foi unânime, restabelecendo o acórdão que deu provimento à apelação do contribuinte, extinguindo a execução fiscal da OAB.

Processo: REsp 1.814.337

(Fonte: STJ)

Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!

O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

Material Completo 2019 - Guia Prático sobre a Restituição de ICMS sobre a fatura de energia elétrica.

Petições de Trânsito 2019 - O melhor custo benefício em Petições de Trânsito do Mercado + 4 Bônus Exclusivos

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1297
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-nao-pode-executar-advogado-por-debito-inferior-a-quatro-anuidades-decide-stj/771174414

Informações relacionadas

Dieislaine Pinheiro, Advogado
Artigoshá 2 meses

Cuidados na Compra e Venda de Imóveis

Correio Forense
Notíciashá 5 anos

STJ decide que OAB não pode executar advogado por débito inferior a quatro anuidades

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 2 anos

OAB não deve promover por execução judicial cobrança de dívidas referentes a anuidades inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente

Professor Rafael Siqueira, Advogado
Notíciashá 8 anos

Advogados inadimplentes podem ficar com nome sujo no SPC

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-73.2020.4.04.7010 PR XXXXX-73.2020.4.04.7010

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Está claro.
O advogado está devendo pensão alimentícia e vai pagar a anuidade da OAB? Prevalece a pensão alimentícia, porque a autarquia de "nababos" tem muito dinheiro. continuar lendo

A decisão do STJ, foi muito decisivo para os tribunais seguirem o posicionamento, pois é muito justo tendo em vista que a OAB deveria dá exemplo de democracia em favor da classe coisa que não acontece tendo em vista até mesmo os advogados são obrigados a votarem para eleger um presidente das seccionais ou seja se o advogado tiver com sua anuidade em atraso e é proibido de votar e ainda cobra uma multa. É absurdo uma coisa dessa. Acredito que deveria ser revisto todas as irregularidades que acontece nessa instituição OAB. continuar lendo