OAB não pode executar advogado por débito inferior a quatro anuidades, decide STJ
A 2ª turma do STJ proveu recurso no qual se pleiteou a extinção da execução promovida pela OAB, em razão do débito ser inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente, conforme previsto no art. 8º da lei 12.514/11.
O recurso do contribuinte foi contra acórdão do TRF da 5ª região, que ao julgar embargos de declaração da OAB/SE, consignou que, dada a natureza jurídica da Ordem, reconhecida pelo STF como sui generis (ADIn 3.026), "ela não pode ser equiparada aos demais conselhos profissionais, não sendo voltada apenas a finalidades corporativas, motivo pelo qual não lhe são aplicáveis as disposições da lei 12.514/11”.
O ministro Og Fernandes, relator, afirmou que a Corte possui entendimento de que as disposições da lei são aplicáveis à OAB, a despeito da natureza jurídica especialíssima do órgão.
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S. Exa. citou acórdão da turma relatado pela ministra Assusete no sentido de que"apesar de a OAB possuir natureza jurídica especialíssima, por ser um conselho de classe está sujeita ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, que determina o não ajuizamento de execução para a cobrança de dívida oriunda de anuidade inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". (AgInt no REsp 1.783.533)
A decisão da turma foi unânime, restabelecendo o acórdão que deu provimento à apelação do contribuinte, extinguindo a execução fiscal da OAB.
Processo: REsp 1.814.337
(Fonte: STJ)
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2 Comentários
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Está claro.
O advogado está devendo pensão alimentícia e vai pagar a anuidade da OAB? Prevalece a pensão alimentícia, porque a autarquia de "nababos" tem muito dinheiro. continuar lendo
A decisão do STJ, foi muito decisivo para os tribunais seguirem o posicionamento, pois é muito justo tendo em vista que a OAB deveria dá exemplo de democracia em favor da classe coisa que não acontece tendo em vista até mesmo os advogados são obrigados a votarem para eleger um presidente das seccionais ou seja se o advogado tiver com sua anuidade em atraso e é proibido de votar e ainda cobra uma multa. É absurdo uma coisa dessa. Acredito que deveria ser revisto todas as irregularidades que acontece nessa instituição OAB. continuar lendo