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20 de Abril de 2024

TST: Não cabe ao Judiciário questionar termos de acordo extrajudicial

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


No caso de acordo extrajudicial entre empregador e empregado, não cabe ao Judiciário questionar a vontade das partes envolvidas e do mérito do acordado.

De acordo com o ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, o Judiciário só tem duas opções nesses casos: homologar ou não homologar o acordo. "Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto”, afirmou.

O entendimento do ministro foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que homologava parcialmente acordo entre uma farmacêutica e um ex-gerente de contas para pôr fim ao contrato de trabalho.

Na decisão, o ministro Ives Gandra observou que o artigo 855-B da CLT e seus parágrafos 1º e 2º, introduzidos pela Reforma Trabalhista, traçaram as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial passível de homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, com a possibilidade de assistência sindical para o empregado. Dessa forma, no seu entendimento, a petição assinada conjuntamente pela empresa e pelo gerente para o requerimento da homologação ao juiz demonstra a anuência mútua dos interessados em encerrar o contrato.

Na visão do relator, não cabe questionar a vontade das partes envolvidas ou o mérito do acordado se estiverem presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os requisitos específicos previstos na lei trabalhista. A decisão foi unânime.

RR-1000015-96.2018.5.02.0435

(Fonte: TST)


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52 Comentários

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Esse ministro não é parâmetro quando se trata de proteção aos trabalhadores, pois é sempre contrário...
De todo modo, no caso de acordo extrajudicial, se houver renúncia de direitos, o juiz não poderá aceitar. Sendo assim, se não puder fazer homologar parcialmente, terá que recusar boa parte deles. continuar lendo

Parâmetro é trabalhador se aproveitar do empregador apoiado pela justiça ideológica! continuar lendo

"Parâmetro é trabalhador se aproveitar do empregador apoiado pela justiça ideológica!"

O dia que tu fores demitido e ficares sem receber as verbas rescisórias, sem as guias para encaminhar o seguro-desemprego, e ainda descobrires que o tal empresário sequer recolhia o teu FGTS, por favor, não procures a justiça ideológica. Fica no prejú mesmo, talquêi? continuar lendo

verdade absoluta Wladimir. Acho que este sr sempre viveu sem nunca trabalhar. continuar lendo

Prezado, se não ocorrer renuncia de direitos não tem acordo. Acordo serve para tratar de assuntos controversos entre as partes, onde o empregado enteque é possui um direito e o empregador entende que o empregado não possui, então as partes fazem um acordo onde o empregado renuncia de parte do direito que acredita ter e o empregador paga parte do que acredita que não deve. Se não for para as partes cederem partes de seu direito não precisa de acordo. continuar lendo

Prezado Maycon, bom dia.

Essa é a ideia do acordo, ou seja, as partes cedem mutuamente quanto a direitos que sejam controversos, pois eles podem ou não existir.

Por outro lado, entendo não ser possível simplesmente renunciar a direitos que são certos (ex. reconhecer um vínculo empregatício, mas renunciar às férias e 13º salário) ou, ainda, que sequer fizeram parte do acordo (caso da quitação total do contrato/relação jurídica entre as partes).

Se entendermos de forma diferente, estaremos negando o princípio da indisponibilidade/irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. continuar lendo

Logo quem... o que odeia a justiça do trabalho. continuar lendo

Bom que os advogados trabalhistas parasitas se sintam mal por prejudicar por tanto tempo a economia do Brasil. continuar lendo

Não caberia se as forças fossem proporcionais. O patrão obriga ao empregado a aceitar seus termos e o empregado não tem saída a não ser aceitar, visto que não tem condições de pagar um advogado e lhe foi tirado a assistência sindical. continuar lendo

Como que não tem saída? O empregador apresenta o serviço a ser feito e o empregado aceita se quiser. Ninguém tem que arcar com os problemas particulares do empregado que tenta locupletar-se na vida às custas dos outros. Vão trabalhar, vão empreender, vão colocar o seu dinheiro numa empresa para ver o monstro contra quem os empresários lutam. Não venha com essa de que o empregado não tem condições de pagar advogado, pois não é assim que os advogados trabalhistas trabalham. Não é preciso tirar 1 real do bolso se não quiser. Vai enganar burro com esse textinho. continuar lendo

Vamos envidar todos nossos esforços para criar vagas de trabalho. Procurou-se criar infindáveis direitos trabalhistas que resultaram em desmotivação para contratar. Que o digam 13 milhões de desempregados e cerca de 30 milhões em subempregos. A figura de um desempregado com um livrão escrito CLT debaixo do braço é uma imagem triste. Mais empregos e menos alguns direitos. continuar lendo

Pois é...E deu muito certo até agora essa teoria. continuar lendo

Menos direito a começar por você... Você não deveria ter tempo de postar aqui, deveria estar numa roça trabalhando, capinando o campo para algum capataz... Afinal, como você diz, mais trabalho e menos direitos! continuar lendo

No Brasil os escravos (trabalhadores) defendem seus capatazes (o judiciário e legislativo). Isso dá certo até o dinheiro ou o empreendedorismo acabar,... e acabou. Agora nos resta escutar a choradeira doa bezerros desmamados! continuar lendo

Muito bem Paulo Fernandes.
Sou micro empresário.
Sofro com essa famigerada lei trabalhista que só vê direitos para o empregado.
Procuro pagar tudo certinho, até mais do que a lei prevê.
Quando são demitidos, vão procurar "seus direitos" na justiça do trabalho que não quer sequer ler a nossa defesa documental.
Se vale de depoimento de qualquer testemunha, por mais suspeita que seja e quebra o empresário com base nesses depoimentos fajutos.
O pior é que você recorre e mais uma vez se ferra.
Já passou da hora de a justiça do trabalho fazer realmente justiça e não ficar propiciando oportunidades para esses advogadinhos ganharem a vida sob a proteção desses juízes e esses empregados que, sabendo disso, sempre usam aquela máxima abominável de "colocar a empresa no pau".
Ainda bem que tem alguns que defendem o que é correto. Não me espanta esses advogados defenderem o lado perverso dos empregados, pois na sua maioria ganham suas vidas desse jeito.
Não estou defendendo empresário safado. Esse tem que pagar mesmo. Só que todos vão pro mesmo buraco, os bons e os maus empresários.
Ainda tenho esperança de que as coisas mudem. continuar lendo