Advogado que insistiu em acompanhar cliente em delegacia no Rio é absolvido
Advogado tem livre acesso a delegacias, mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença do delegado. Com base no artigo 7º, VI, b, do Estatuto da Advocacia, a 19ª Vara Criminal do Rio de Janeiro negou denúncia contra um advogado acusado de desobediência e desacato.
Ao acompanhar um cliente em área restrita para funcionários de uma delegacia, o advogado foi informado por policiais que não poderia entrar no local e deveria aguardar no saguão da unidade. Ele se recusou a deixar a sala, dizendo que só sairia na presença do delegado — o que fez quando este chegou.
Por isso, ele foi denunciado pelo Ministério Público por desobediência e desacato. A Comissão de Prerrogativas da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu o acusado.
Em decisão de 9 de outubro, a juíza Marcia Regina Sales Souza afirmou que não houve crime de desobediência. Isso porque o artigo 7º, VI, b, do Estatuto da Advocacia, permite que o advogado circule livremente por delegacias, a hora que quiser, mesmo que o delegado titular não esteja no local.
A juíza também não enxergou ofensa aos policiais em razão de sua atividade que configurasse desacato. Por ausência de justa causa, ela negou a denúncia do MP.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Marcello Oliveira, afirmou que é um comportamento comum por parte de autoridades policiais utilizar o crime de desacato para intimidar advogados. "Estamos vigilantes e atuaremos em todos esses casos. Arbitrariedades como essa violam frontalmente o artigo 7º do Estatuto da Advocacia". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
Processo 0278343-91.2018.8.19.0001
(Fonte: Conjur)
Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!
5 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
O pior de tudo é saber que o Delegado tem formação jurídica, como muitos que trabalham nas delegacias, e em sua maioria com certo abuso de poder constrangem advogados e nunca somos respeitados em nossas prerrogativas. continuar lendo
Pior ainda é saber que o promotor público é um fiscal da legislação, mas parece que eles esquecem isso e só querem denunciar, acusar e prejudicar todo mundo, neste caso caberia ao MP promover pelo arquivamento do caso. continuar lendo
Parabéns para a OAB/RJ. E meus cumprimentos para o nobre colega que honrou nossa profissão, não se acovardando diante de pessoas que se mostraram irresponsavelmente ignorantes de informações comezinhas na prática do Direito, principalmente no devido trato com advogados.
Agora, contra tal tiranismo, o que será feito pela Corregedoria da Polícia Civil e do MP?
Lembrando que erros grosseiros por parte de qualquer agente político é plenamente passível de responsabilização e punição.
Tomara que seja levado adiante, para coibir tais perniciosas práticas. continuar lendo
Nossa impressionante, os policias violarem os direitos dos advogados é até perdoável já que não são obrigados a possuir formação jurídica. Mas, o delegado viu a situação e convalidou o ato dos colegas, e pior o promotor ao invés de pedir o arquivamento, oferece denúncia. Me impressiona pessoas desta estirpe, passarem em concursos públicos. continuar lendo