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20 de Abril de 2024

Lewandowski entende que a prisão em 2ª instância é inconstitucional

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


"A presunção de inocência, com toda certeza, integra a última das cláusulas pétreas da Constituição, representando talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro."

Com esses argumentos, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (24/10) contra a prisão em segunda instância.

O ministro seguiu entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena só após o trânsito em julgado do processo. Mais cedo, a ministra Rosa Weber também votou contra a execução antecipada da pena.

"Seja qual for a maneira como se dá a mutação do texto constitucional, ela jamais poderá vulnerar os valores fundamentais sobre as quais se sustenta. A Constituição Federal de 1988 definiu tais barreiras em seu artigo 60, parágrafo 4º, denominadas pela doutrina de cláusulas pétreas", disse.

No início de seu voto, contrário à prisão em segunda instância, Lewandowski disse que assumiu um compromisso de não se curvar a grupos de pressão.

“Assumi o solene compromisso de cumprir a Constituição e as leis da República, sem concessões à opinião pública ou publicada nem a grupos de pressão. Desse compromisso jamais me desviei e não posso desviar-me agora, pois tenho o inequívoco deve, sob pena inclusive de prevaricação.”

Clique aqui para ler o voto do ministro ADCs 43, 44 e 54

(Por: Gabriel Coelho / Fonte: Conjur)


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1 Comentário

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Vamos analisar então:

Se uma lei, qualquer lei, existe com um fim específico de preservar a Sociedade Honesta contra os ataques diários da Sociedade Irresponsável, desde os tempos de Hamurábi ou Moisés, posso concluir como minha humilde situação de leigo, que a este entendimento da Constituição é Inconstitucional.

A Democracia prevê a vontade da maioria que paga pelos serviços do Estado inclusive o Judiciário.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

▒ direito à vida será prejudicado pois estupradores sairão da prisão com novas vítimas.

▒ à segurança será mais prejudicado ainda pois assassinos e traficantes perigosos irão para a rua para continuar o que não concluíram.

▒ à propriedade, os lares da Sociedade Trabalhadora serão assaltados como nunca visto. Tudo pode e tudo será amparado na Lei do Olimpo.

Uma opinião de leigo, o mais leigo deste maravilhoso site. continuar lendo