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26 de Abril de 2024

Advogada é condenada por falsa expectativa na prestação de serviços a cliente

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos



A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/AC negou provimento a recurso e manteve condenação imposta a advogada por falsa expectativa na prestação de serviços a uma cliente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.

Segundo informacoes do TJ/AC, a advogada não realizou a interposição judicial necessária para a demanda da consumidora, mesmo após atendê-la pessoalmente e por telefone. A causídica ainda não teria devolvido a documentação entregue pela cliente.

Na Justiça, a profissional alegou que não havia celebrado contrato de prestação de serviços com a cliente, e que esta não havia reunido bons elementos para sustentar uma ação.

Em 1º grau, a causídica foi condenada a indenizar a autora em R$ 3 mil. O juiz de Direito José Fontes, relator do recurso, pontuou que, nos autos, constam vários prints de conversas e ligações, bem como imagens de dias em que a reclamante foi ao escritório da advogada.

Segundo o relator, a profissional não é obrigada a ingressar com qualquer demanda em que possui entendimento divergente, porém, é seu dever estabelecer uma comunicação clara à cliente, conforme estabelece o artigo 6º, inciso III, do CDC.

Para o colegiado, as alegações da advogada não traduzem verossimilhança com suas atitudes. Assim, por unanimidade, a turma manteve a condenação que havia sido imposta em 1º grau.

Processo: 0008354-04.2017.8.01.0070

(Fonte: TJAC)


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogada-e-condenada-por-falsa-expectativa-na-prestacao-de-servicos-a-cliente/776006605

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9 Comentários

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Até onde eu sei, o contrato entre clientes e advogado não são regidos pelo CDC. Ma sim o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei n.º 8.906/94. Apesar de saber que existe controvérsia, como tudo no direito e cada caso em concreto, entretanto, em princípio o CDC não se aplica. continuar lendo

Caso a advogada tenha firmado algum contrato de prestações de serviços a cliente , e não cumpriu ,por
pura falta de vontade , e não comunicou a cliente ,que não iria ajuizar a ação , por algum motivo que fosse... tudo bem , caberia sim , uma reclamação a OAB , devido a omissão da advogada , bem como
alguma indenização por danos morais... mas como observei na leitura , em meu entender NÃO cabe ne-nhuma indenização a cliente , o simples fato de ter atendido a cliente por telefone ou pessoalmente... e mesmo estando com documentos da cliente , não seria capaz de gerar algum abalo moral ou psicológico a cliente... Tomara que está decisão seja reformada de alguma forma , pois pelo contrário , haverá uma enxurrada de processos contra advogados ,pelo simples fato de atender por telefone pu pessoalmente um cliente , e depois perceber que os documentos apresentados pelo cliente , não são suficientes , para obter ganho em uma demanda , NÃO poderá negar o ajuizamento desta ação , senão PAGARÁ DANOS MORAIS AO SEU CLIENTE!!!!! ENTENDO ESTÁ DECISÃO , COMO UM CASO TERATOLÓGICO (ABSURDO) ,MAS ESTE E APENAS O MEU ENTENDIMENTO. MARCOS GONZALEZ continuar lendo

Concordamos plenamente ... continuar lendo

Para condenar o advogado, o CDC é aplicado.

Já para divulgar seu trabalho, o advogado sofre restrições, porque a advocacia não tem caráter mercantilista.

Cada dia pior.

O jeito é comprar uma barraquinha e vender cachorro quente. continuar lendo

Concordo completamente com o Colega! Os "Excelentíssimos", que já foram advogados ou que, no mínimo, vivenciaram esse ambiente, parecem travar uma guerra com o Advogado. Nos tratam como seus subordinados ou como inimigos.

Raramente encontra um juiz (íza) que olhe para o advogado e diz: Bom dia. Obrigado. É triste ver o quão desvalorizados são os advogados.

Ao invés de a OAB reagir a esses incessantes ataques aos seus membros, simplesmente se omitem e não oferecem qualquer suporte. continuar lendo

Estatuto é o problema: poderes demais para a OAB e de menos para quem a sustenta.

Essa de uma PROFISSÃO não ser mercantilista somente cabe nos padres, monges e mendigos! continuar lendo

Enquanto isso, o nosso excelentíssimo presidente da OAB está trabalhando como correspondente da folha de São Paulo, dando palpite ou entrevista ao site da UOL sobre a fala do AI-5 ou como youtuber político! Faz tudo, menos, trabalhar em prol da classe dos advogados ao invés de ficar palpitando sobre política de partido A ou B. Deveria ter uma outra instituição concorrente da OAB para que o advogado pudesse escolher uma instituição que melhor te representasse ao invés de ficar á mercê somente da OAB. Pois, esta, é muito contundente em relação a cobrança da mensalidade mas extremamente negligente na função de oferecer suporte a classe da advocacia. continuar lendo