Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Movimento feminista colaborou para degradação moral que vivemos, diz juíza ao negar ACP por trote universitário

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


A juíza de Direito Adriana Gatto Martins Bonemer, da 3ª vara Cível de Franca/SP, julgou improcedente ACP movida pelo MP/SP contra um ex-universitário que participou de trote de curso de medicina e conduziu um juramento com expressões pejorativas e de cunho sexual.

Na decisão, a magistrada fez críticas ao feminismo e disse que inicial do parquet retrata "panfletagem feminista".

O caso

O caso ganhou repercussão em fevereiro de 2019, quando estudantes do curso de medicina de uma universidade particular de Franca/SP aplicaram um trote aos calouros da instituição. Um vídeo que circulou pelas redes sociais mostrava calouros do curso de medicina ajoelhados em uma rua e repetindo um "juramento", que era lido em voz alta pelo ex-universitário.

O texto continha expressões pejorativas dirigidas a alunos de outros cursos e de outras faculdades, além incitações de cunho sexual atribuídas, em especial, às calouras do curso.

"Repudio totalmente qualquer tentativa deles se aproveitarem e me reservo totalmente a vontade dos meus veteranos e prometo sempre atender aos seus desejos sexuais. Compreendo que namoro não combina com faculdade e a partir de hoje sou solteira, estou à disposição dos meus veteranos. Juro zelar por suas reputações, mesmo que eles sejam desprovidos de beleza ou cheire a ovo vencido. Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de veterano (inaudível...) mesmo que ele cheire cecê vencido e elas, a perfume barato", dizia parte do texto repetido pelos universitários.

Após a divulgação do vídeo, universidade repudiou quaisquer atos que incitem preconceito, homofobia, machismo, discriminação e constrangimento, afirmando que os estudantes responsáveis pelo ato seriam identificados e penalizados. A associação atlética e o centro acadêmico do curso pediram desculpas e alegaram que o texto não havia sido escrito por nenhuma das entidades.

ACP

Na mesma semana, o MP/SP ajuizou a ação, alegando que o ex-universitário, explorando momento de comemoração dos aprovados em vestibular de medicina, fez com que os calouros entoassem, "durante o trote universitário, a pretexto de se tratar de hino, expressões de conteúdo machista, misógino, sexista e pornográfico, expondo-os à situação humilhante e opressora e ofendendo a dignidade das mulheres ao reforçar padrões perpetuadores das desigualdades de gênero e da violência contra as mulheres".

Os fatos foram compartilhados nas redes sociais. Para o parquet, a prática reforçou o machismo e colocou a mulher em posição de inferioridade, e o requerido reproduziu ideias que remetem à cultura do estupro, estimulando agressão e violência. Assim, o MP requereu a condenação do ex-universitário por danos morais coletivos e danos sociais.

O ex-aluno, por sua vez, alegou que o fato não passou de um trote universitário, do qual, inclusive, sua própria irmã havia participado; e que não tinha "dentro de si ânimo de ódio, discriminação ou preconceito contra as calouras ali presentes, nem contra as mulheres em geral". Segundo o ex-universitário, não há que se falar em dano moral coletivo, pois embora algumas pessoas tenham se manifestado contra o juramento, não ficou comprovado que elas tenham sofrido com a divulgação do evento.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza transcreveu o juramento e observou ser pública e notória a prática, nas universidades, de recepção aos recém-aprovados, marcada por festas e comemorações, que muitas vezes ferem o bom-senso e a moral, como no caso em questão.

A magistrada, no entanto, entendeu que não se vislumbra a existência do pretendido "coletivo" de mulheres no caso, visto que "os indivíduos do sexo feminino não são iguais e não possuem os mesmos valores daqueles descritos na inicial".

t

Magistrada transcreveu juramento proferido por ex-universitário e calouros durante o trote.

A juíza ponderou que a inicial do MP "retrata bem a panfletagem feminista, recheada de chavões que dominam, além da esfera cultural, as universidades brasileiras". Citou ainda diversas obras de escritoras feministas e teceu críticas ao movimento.

"É bom ressaltar que o movimento feminista apenas colaborou para a degradação moral que vivemos, bem exemplificada pelo"discurso/juramento"que ora se combate. Estamos vivendo a degradação moral e a subversão das identidades, de onde advém comportamentos como aquele descrito na inicial. Diante dos usos e costumes instalados na sociedade, promovidos pelo próprio movimento feminista, entender ofensivo o discurso do requerido é, no mínimo, hipocrisia."

Por entender que não se pode presumir que o comportamento dos ex-universitário, "dirigido a um grupo específico de pessoas, seja uma agressão dirigida a todos os indivíduos do sexo feminino", julgou improcedente a ACP.

"Aliás, se a questão fosse mesmo de proteção à dignidade da mulher, por qual motivo seria irrelevante a opinião das mulheres que estavam no local, tal como consta na inicial? Seriam tais mulheres incapazes de entender o caráter dos fatos e de determinar-se de acordo com tal entendimento? Ou, se as mulheres que lá estavam são plenamente capazes e concordaram com a brincadeira infeliz, por que precisam de um ente estatal para falar em nome de uma 'coletividade' da qual, em tese, fazem parte, mas de cujas ideias discordam? Seriam tais mulheres menos capazes que as outras?"

Os advogados Carlos Ernani Constantino e Rafael Vitor Constantino atuaram em defesa do ex-universitário.

Confira a íntegra da sentença.

(Fonte: Migalhas)


Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!

O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

Aprenda todos os detalhes de como entrar de forma correta com a Ação de Correção do FGTS...

Material Completo 2019 - Guia Prático sobre a Restituição de ICMS sobre a fatura de energia elétrica.

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1548
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/movimento-feminista-colaborou-para-degradacao-moral-que-vivemos-diz-juiza-ao-negar-acp-por-trote-universitario/778104142

19 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Independente de ação ao não, é nauseante, repulsivo e asqueroso o discurso que universitários criam para seus trotes. Mostra apenas o quanto somos uma sociedade selvagem e atrasada no quesito moral. Me admira mais ainda uma magistrada definhar o feminismo ocupando o cargo que ocupa. Nunca dantes estaríamos permitidas de ocupar tais cargos sem a luta de muitas mulheres antes. É preciso que as pessoas entendam que extremismos não definem o "feminismo". A busca não é pela igualdade de maneira chula que as pessoas compreendem, mas a busca por respeito ao gênero e direitos como ser humano que merece ser respeitado e tratado sem diferenças apenas por ser mulher.
É vergonhoso estarmos no século 21 e não sermos seres humanos civilizados, compassivos e sábios.
Sempre digo que ser mulher não te dá automaticamente caráter ilibado e virtudes, mas isso se deve ao fato de sermos seres humanos e não diminui a luta pelo respeito em qualquer esfera que seja. continuar lendo

Perfeitas colocações Bruna.
Além de todo o ocorrido ainda mais lamentável é ver que esse pensamento machista e misógino ainda existe em todos os lugares e praticados inclusive por mulheres. continuar lendo

Rapaz eu sou homem, mas isso é uma questão de honestidade intelectual. Eu NUNCA vou entender mulher que critica o feminismo colocando valores morais na frente da discussão, NINGUÉM revoluciona e nem muda nada abaixando a cabeça pra conservadorismo. Não fossem as "libertinas desprovidas de boas maneiras" os pais estavam escolhendo o marido de vocês até hoje... continuar lendo

Algum calouro, que se sentir ofendido, ajuizar ação civil privada contra os ofensores, normal. Mas o Ministério Público mover a máquina estatal com uma ação civil pública é demais. Ainda bem que a juíza é sensata. continuar lendo

Sem querer adentrar ao mérito do processo! Sei que sem o feminismo seria impossível uma mulher se tornar magistrada! continuar lendo

Errado Feministo sem bolas.

Se não fosse a concessão masculina e aprovação de Leis por líderes homens.

voto feminino - leiam no site do TSE sobre a história do voto feminino. Quem batalhou para a concessão do voto foram os líderes homens que aprovaram leis e juízes que aplicaram. Um dos nomes que se "esforçou para a busca do voto feminino foi Juvenal Lamartine que, candidato ao governo do Rio Grande do Norte, incluiu, em sua plataforma, de 9 de abril de 1927, o desejo de contar com o concurso da mulher “não só na escolha daqueles que vêm representar o povo”, como também, “entre os que elaboram e votam a lei que tiver de aplicar.” (RODRIGUES, João Batista Cascudo. A mulher brasileira, direitos políticos e civis. Fortaleza: Imprensa Universitária, 1962. p. 47.) E ao se elaborar, naquele ano, a Lei Eleitoral do estado, em função da revisão constitucional que se procedera em 1926, Juvenal Lamartine solicitou ao então governador, José Augusto Bezerra, a inclusão de emenda que, afinal, constou das disposições transitórias do texto: “Art. 17. No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei." Não esquecendo que índios, pobres e negros também não podiam votar. Isso mudou com aprovação de Leis. Na história do voto feminino retirou da mulher a obrigatoriedade ao serviço militar. Homens continuam obrigados. Foi um privilégio nesse sentido. Votar sem o dever ao serviço militar. (O Projeto de Lei do Senado nº 213, de 2015 dá opção, mas não obrigatoriedade ao serviço militar). Para os homens votarem precisam apresentar Certificado de quitação do serviço militar.

primeira advogada mulher no Brasil - Myrthes Gomes de Campos. A primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil. Conseguiu através da Comissão de Justiça, Legislação e Jurisprudência que se pronunciou a favor de Myrthes, por meio da Revista da IOAB. Eles buscaram romper o preconceito da época, sustentando que não havia qualquer lei que impedisse a mulher de exercer o ofício. Homens que analisaram leis e aplicaram para não impedir a advocacia de Myrthes.

A justiça foi feita com aplicação de Leis aprovadas por homens. E no caso, começamos com um privilégio de poder votar sem precisar apresentar certificado de quitação ao serviço militar.

As mulheres só tiveram acesso ao que os homens concordaram em lhes conceder através de aprovação de Leis e aplicação pelos juízes - líderes homens.

Sobre movimento feminista: "É bom ressaltar que o movimento feminista apenas colaborou para a degradação moral que vivemos. A verdadeira identidade do movimento feminista, portanto, é de engenharia social e subversão cultural e não de reconhecimento dos direitos civis femininos." - Juíza de Direito Dra. Adriana Gatto Martins Bonemer. Acrescento: movimento misândrico e sexista.

Aceitem que dói menos. continuar lendo

Amazo, qual a "degradação moral" que o movimento feminista promoveu? continuar lendo

Muito obrigado pelo gentil pseudônimo!

Sugiro que vá estudar a história das sufragistas do Reino Unido! Ninguém concedeu nada sem pressão! Só no mundo imaginário dos pseudos novos conservadores de direita, que acreditam que foi um beneplácito masculino o sufrágio feminino! Agora o gênio vai me dizer que os direitos trabalhistas foi um reconhecimento dos patrões e líderes políticos de seu tempo! E que os senhores de escravos estavam tão ávidos ao abolir a escravidão que nem pediram indenização pelo estado! Tem gente que tem culhão, mas é covarde! continuar lendo

As mulheres participaram do trote por espontânea vontade o que vai de encontro com as alegações de dano coletivo e social do Ministério Público. A juíza teve bom senso para julgar improcedente a ACP. continuar lendo