Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Projeto de Lei permite que servidores do Judiciário e Ministério Público possam advogar

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


O senador Major Olimpio, do PSL, propôs um PL (5.953/19) que altera o Estatuto da Advocacia, para permitir que ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Judiciário, do MP, do CNJ ou CNMP possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Judiciário ou do MP em que atuem.

A proposição foi feita na última terça-feira, 12. Por ela, o art. 30 da lei 8.906/94 passaria a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“III – os ocupantes de cargos efetivos ou em comissão em qualquer órgão do Poder Judiciário ou do Ministério Público, da União e dos Estados, do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público, contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do Ministério Público em que atuem como ocupantes de tais cargos. ”

“Grave injustiça”

Na justificativa, Major Olimpio alega que a proposta pretende corrigir “grave injustiça” contra os servidores de tais órgãos que, formados em Direito e aprovados no exame da Ordem, são proibidos de advogarem.

Conforme o senador, o PL estende aos servidores do Judiciário e do MP um benefício deferido há longa data aos servidores do Executivo e Legislativo, que podem advogar, desde que não seja contra a Fazenda que os remunera.

Para o autor da proposta, a limitação acrescida de que o servidor não poderá advogar perante a esfera em que atue como ocupante de seu cargo “elimina qualquer possibilidade de conflito de interesse”: “A limitação supramencionada é mais do que suficiente a evitar também o tráfico de influência.”

Judicialização

A atuação de servidores do Judiciário e do MP como advogados é tormentosa e, não raro, aparece nos Tribunais pátrios. Vale lembrar que tramita no STF ação (ADIn 5.235) que questionou a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia e da lei 11.415/06, que estabeleceram a proibição do exercício da advocacia pelos servidores do MPU e do Judiciário.

A relatora do processo, em trâmite desde 2015, é a ministra Rosa Weber. A PGR se manifestou, no ano passado, pela improcedência do pedido.

Em parecer, a então procuradora-Geral Raquel Dodge opinou que o tratamento desigual estabelecido em relação aos servidores do Judiciário e do MP fundamenta-se em critério razoável e proporcional de diferenciação plenamente justificado:

"A proibição do exercício da advocacia privada por tais servidores, como afirmado, decorre dos princípios da moralidade e da eficiência administrativa e está veiculada em dispositivos de leis nacionais aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário de todas as unidades federativas e do Ministério Público da União. Por esse motivo, não há falar em ofensa ao princípio da isonomia."

Já em 2016, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público questionou no STF ato normativo que estende a vedação do exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos Estados (ADIn 5.454).

A entidade alega que a resolução 27/08, editada pelo CNMP, afronta a CF ao usurpar a iniciativa do Legislativo para inovar no ordenamento jurídico. A ação foi distribuída ao saudoso ministro Teori Zavascki e, agora, é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

(Fonte: Agência Senado)


Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!

O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

Aprenda todos os detalhes de como entrar de forma correta com a Ação de Correção do FGTS...

Material Completo 2019 - Guia Prático sobre a Restituição de ICMS sobre a fatura de energia elétrica.

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1158
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-permite-que-servidores-do-judiciario-e-ministerio-publico-possam-advogar/781401066

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O que vai ter de serviço atrasado nas Varas de todo o Brasil. continuar lendo

Que falta de senso uma coisa dessas... imagina o acesso privilegiado à determinados tipos de informações que eles terão. É totalmente desproporcional permitir algo assim. Nós, advogados já sofremos uma descriminação absurda por parte de alguns servidores do poder judiciário, ainda mais quando se trata de criminalistas. continuar lendo