Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Juíza de SP suspende por 120 dias processo patrocinado por advogada parturiente

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


A juíza de Direito Tais Helena Fiorini Barbosa, da 2ª vara do JEC de Vergueiro/SP, deferiu pedido da OAB/SP e suspendeu por 120 dias processo patrocinado por advogada parturiente.

Na petição, cita-se precedente que assegurou a suspensão do prazo após o parto, feito em caráter emergencial. No caso, explicou a OAB/SP, a advogada se antecipou ao parto, fazendo juntada de atestado médico, posteriormente, em reiteração, fez a juntada de ultrassonografia e, ainda, acostou a certidão de nascimento do filho, até a decisão judicial que determinou a juntada da concordância do constituinte da patrona.

A seccional argumenta que em que pese a lei adjetiva determine a suspensão do processo por 30 dias, tal previsão viola o princípio da isonomia, além da razoabilidade e proporcionalidade.

“As normas pátrias que estabelecem direitos decorrentes da licença preveem o prazo de 120 (cento e vinte) dias como mínimo para o pleno exercício da maternidade pela trabalhadora, não por acaso, mas em decorrência de dados científicos relacionados, tanto à saúde física e psíquica das mulheres em estado puerperal, quanto ao desenvolvimento do ser humano, sobretudo, no sensível período da primeira infância.”

Conforme a OAB/SP, tratando-se a advogada de uma trabalhadora, embora autônoma, é de se reconhecer, por consequência, seu acesso a referido direito fundamental, que é o exercício pleno dos direitos da maternidade.

“A previsão legal tem lastro, ainda, na confiança que respalda a relação Advogada-cliente, garantindo-se às Advogadas parturientes a manutenção de seus ganhos e de sua clientela, sem prejuízo do pleno exercício da maternidade, como, inclusive, a Advogada Assistida fez prova com a juntada de concordância do Constituinte.”

A magistrada atendeu ao pedido com fundamento no art. 7º-A, IV, da lei 8.906/94, bem como no art. 7º, XVIII, da CF.

Processo: 1003339-38.2019.8.26.0016

(Fonte: TJSP)


Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!

O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

Petições de Trânsito 2019 - O melhor custo benefício em Petições de Trânsito do Mercado + 4 Bônus Exclusivos

Material Completo 2019 - Guia Prático sobre a Restituição de ICMS sobre a fatura de energia elétrica.

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações575
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-de-sp-suspende-por-120-dias-processo-patrocinado-por-advogada-parturiente/781401154

Informações relacionadas

Mayara Silva, Advogado
Artigoshá 5 anos

Código de Trânsito Brasileiro nos Condomínios

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-35.2022.8.16.0000 Rio Negro XXXXX-35.2022.8.16.0000 (Acórdão)

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-62.2020.5.02.0063

A suspensão dos prazos em virtude de parto, adoção ou paternidade

Suspensão de processo por 120 meses devido a gravidez de advogada é negado

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)