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18 de Abril de 2024

Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


Com a Medida Provisória 905/2019, o governo empurrou de volta ao Congresso mudança importante de Direito do Trabalho que já havia sido rejeitada pelos parlamentares. Conforme explicação de ofício circular do dia 18 de novembro da Secretaria da Previdência, os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho — e não são mais cobertos pelo INSS, portanto.

O ofício não foi publicado no Diário Oficial da União. Ele se baseia na alínea b do inciso XIX do artigo 51 da MP 905. O dispositivo revoga a alínea d do inciso IV do artigo 21 da Lei 8.213/1991. E esse dispositivo equipara a acidentes de trabalho os acidentes sofridos na prestação de serviços a empresas “para lhes evitar prejuízo ou proporcionar proveito”.

Portanto, se um trabalhador sofresse um acidente do tipo e precisasse ficar afastado das atividades, tornava-se segurado do INSS. Com a MP, situações do tipo passam a ser resolvidas entre empregado e empresa, sem a Previdência Pública.

O governo já havia tentado isso antes, durante a tramitação da MP que chamou de “pente fino no INSS”. A intenção da MP 871/2019 era impedir pagamentos ilegais e irregulares, mas, quando ela chegou ao Congresso, a base aliada do governo tentou acabar com a classificação de acidentes sofridos no trajeto até o trabalho como acidente de trabalho.

A ideia foi formalizada no relatório do projeto de conversão da MP em lei, do deputado Paulo Martins (PSC-PR). A interpretação do governo é que, como a reforma trabalhista de 2017 acabou com as chamadas “horas in itinere”, os acidentes sofridos deixaram de ser responsabilidade do INSS.

“Horas in itinere” é como ficaram conhecidas as horas gastas no trajeto de casa ao trabalho e nos deslocamentos feitos por causa do emprego. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera esse período como à disposição do empregador.

Para o advogado trabalhista Gáudio de Paula, a nova regra é uma reação à jurisprudência. Segundo ele, o TST havia dado um "entendimento muito elástico" ao conceito de acidente de trabalho, o que acabou deixando as empresas muito vulneráveis às decisões judiciais.

Ele cita o exemplo de quando o TST considerou acidente de trabalho o caso do trabalhador foi ferido por um cilindro de gás durante uma festa da empresa. Ou do empregado que se contundiu durante um campeonato de futebol organizado pela empregadora. "Por causa dessa ampliação do conceito do acidente em deslocamento, considero positiva a mudança", conclui o advogado.

Com a MP 905, que criou uma nova reforma trabalhista, além de os trabalhadores não poderem mais ir ao INSS, também não podem mais responsabilizar seus empregadores por acidentes sofridos no caminho para o trabalho.

Leia o ofício da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, da Secretaria Especial da Previdência:


Aos Coordenadores Regionais e aos Chefes de Divisão Regionais da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, aos Supervisores da Perícia Médica Federal e aos Peritos Médicos Federais.

Assunto: Alterações da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, realizadas pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 10128.109973/2019-49.

1. Considerando o art. 50 e a alínea ?b? do inciso XIX do art. 51 da Medida Provisória nº 905, de 2019 que alteraram a Lei nº 8.213, de 1991.

2. O acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019, não deve ser enquadrado como Acidente de Trabalho.

3. Revoga-se a alínea ?f? do item 4 do Memorando-Circular Conjunto nº 24/DIRBEN/DIRSAT/DIRAT/INSS, de 30 de maio de 20161, haja vista competência sobre a matéria, conforme preconiza o inciso I do art. 77 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.

(Por Pedro Canário / Fonte: Conjur)


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-define-que-acidente-de-deslocamento-nao-e-mais-acidente-de-trabalho/783621599

5 Comentários

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Vamos entender que obra maquiavélica de manobra pérfida e diabólica contra o povo brasileiro, em específico o trabalhador. Veja, na "deforma da previdência" foi negado o direito de um cidadão adoecer com dignidade, se é que podemos dizer que existe tal característica em doença de qq espécie. Na hora que vc mais precisa de recursos financeiros, na deforma da previdência, foi reduzido o valor de benéficio, para uma miséria de 60% e, aí vale ressalvar os devidos enquadramentos, o povo está fulminado nessa gestão de economia de arranca couro, ou seja, tira de quem não tem e, matem para os que tem muito. Agora, vamos ver o engendrado da deforma da previdência, em relação ao percurso de ir e vir para o trabalho, quem realmente foi beneficiado por esta ação, fica claro e muito evidente, que tirar a responsabilidade do acidente de trajeto, beneficia somente a empresa. Imagine, agora um funcionário sofre um acidente de trajeto e fica inválido, receberá 60% e os seus enquadramentos com aux. doença, e este funcionário não poderá questionar na justiça os seus direitos jurídicos negado pela deforma da previdência, esta é a idéia de maldade inclusa nesta aprovação, entendendo que todos que votaram a favor, votaram contra o povo e, o povo não pode deixar isso no mar do esquecimento. Acorda Brasil . continuar lendo

O pior, caro colega, é que as coisas ficarão ainda muito piores, já que outras "deformidades" virão por aí.A deforma da previdência, como você mesmo a nomeou, é só o começo.Pela ordem ainda estão por vir:- a Deformação do Serviço Público, acabando com a estabilidade do servidor público (que o governo chama de privilégio), a Deforma Tributária, que pelas notícias veiculadas até agora através da imprensa pretende escorchar ainda mais os assalariados e liberar cada vez mais os ricos e afortunado das garras do leão; a venda de Estatais prestadoras de serviços públicos (eletrobrás, correios, etc.), o que fará por encarecer nossas contas cotidianas, enfim, esse ultra-neo-liberalismo que não funciona e nunca funcionou em lugar algum deste mundo, sorrateira e insidiosamente vai destruir o que restou deste país e de seu povo. continuar lendo

Só não conseguimos entender porque o povo pacificamente aceitou isso, o que povo está esperando, que isso trará algum resultado. Pois bem, já sabemos onde isso parará, o povo está, meio que anestesiado, ainda não acordou para a realidade. Acorda Brasil. continuar lendo

Dr. e se o acidente ocorrer dentro do transporte fornecido pela empresa, mesmo assim não será considerado acidente de trabalho? continuar lendo

Ou seja,

A pergunta que não quer calar e a resposta que nenhum trabalhador quer ouvir!

P = Beneficiou algum trabalhador!?
R = Não!
P = Acrescentou algo, de novo e de bom!?
R = Não!

Resumo do martírio trabalhista:
Estão sempre retirando direitos dos trabalhadores, sem que os mesmos possam ou tenham a quem recorrer e cada vez mais são sacrificados...

Bando de sanguessugas sem vergonhas!

Rogério Silva continuar lendo