Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Justiça suspende multas e fiscalização de trânsito por videomonitoramento em todo Brasil

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento. Ao julgar ação movida pelo MPF no Ceará, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão atinge “supostas infrações cometidas dentro dos veículos”, como ressalta a sentença.

Em 2017, o MPF ingressou com ação na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a utilizar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito. Os equipamentos permitem filmagens com até 400 metros de distância e possuem zoom de até 20 vezes. “O artigo da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destaca o procurador da República Oscar Costa Filho.

Na sentença da ação movida contra a AMC e a União, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite, em até 60 dias, resolução sobre o videomonitoramento com base na decisão judicial. O novo regramento terá validade para as regras de trânsito das três esferas de governo – federal, estadual e municipal.

Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016. Neste caso, a medida atinge infrações aferidas por videomonitoramento nas zonas urbanas, mesmo em trechos de rodovias federais ou estaduais. Há exceção para túneis, mesmo os iluminados.

As medidas determinadas pela Justiça Federal valem a partir da data de expedição da sentença – 5 de setembro de 2019. O direito de ressarcimento de multas aplicadas anteriormente depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Infrações que podem ser aplicadas pelo sistema de videomonitoramento – Ao julgar a ação movida pelo Ministério Público Federal, o juiz destacou que há multas que podem ser aplicadas por videomonitoramento, desde que os trechos atingidos estejam devidamente sinalizados, avisando que naquele espaço há videomonitoramento. É o caso, por exemplo, de multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras.

Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que infringiu, quando e onde, para que possa se defender, se assim desejar, sob pena de nulidade.

(Por Wanderson Amorim / Fonte: Gazeta Digital)

🔥SIGA NOSSO FACEBOOK DE NOTÍCIAS E HUMOR JURÍDICO

Veja também:

👍 Top Kit do Advogado 2.0 - Mais de 250 mil modelos de Petições de todas as áreas do Direito!!

📰 Curso Completo de Processo Civil 2021 - O melhor do Mercado!

📈 Petições Imobiliárias - Baixe 1 modelo gratuitamente!

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15061
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-suspende-multas-e-fiscalizacao-de-transito-por-videomonitoramento-em-todo-brasil/785403292

Informações relacionadas

Matheus Maia de Melo Cavalcante, Advogado
Artigoshá 5 meses

Multa por vídeo monitoramento, pode ou não pode?

Jefferson Silva Costa, Cientista Político
Modeloshá 7 anos

[MODELO]Recurso de Defesa Prévia Contra Aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito

Juri Descomplica, Bacharel em Direito
Artigoshá 5 anos

Multa por videomonitoramento e afronta aos direitos fundamentais

Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX-88.2017.4.05.8100

Walber Pydd, Advogado
Artigoshá 3 anos

É permitida a fiscalização de trânsito por meio de videomonitoramento?

28 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Parabéns, Parabéns e parabéns. Esse é o nosso bom e útil ministério público sempre atento a má gestão. continuar lendo

Muito justo , como já não bastasse a indústria da multa que aqui aofremos, o nosso direito a imagem e privacidade ameaçado. Poderíamos usar essas câmeras para segurança e investigar crimes e não para encher os bolsos do governo as custas do suor sofrido do cearense. continuar lendo

Excelente.

8% dos assassinatos são resolvidos, e decidem botar câmeras em rodovias...

Governo sendo governo... continuar lendo

Parabéns ao Ministério Público, coibindo os abusos da indústria da multa!!! continuar lendo

Senhores, a indústria da multa era (e não sabemos se não voltará) com o pretexto de manter o controle. Mas, quando os radares são fixos e conhecidos, o controle não existe. As pessoas simplesmente desaceleram.
Por trás de tudo isso vem o desejo de não se contratar policiais, federais, estaduais, que são os únicos que tendo fé pública, poderiam efetuar a multa. Mas policial é caro e pode ser corrompido, eis a justificativa.
Mas policiais também protegem aqueles que estão na estrada, coisa que os radares não fazem.
Temos visto o número de processos eletrônicos de vigilância aumentarem e o número de agentes da lei e do trânsito não crescem de acordo com o crescimento da população.
Por isso, positiva a iniciativa da lei, mas poderia obrigar a aumentar o efetivo da policia também.
Afinal, quando recebo uma multa assinada por um agente, sei que não foi uma máquina que decidiu. Eu errei.
Em tempo: Não tenho nenhuma multa de velocidade em 40 anos de direção.
Como fiz isso? Simples. Trafego abaixo do limite de velocidade.
Vantagens: Não vou dar meu suado dinheiro para o governo e o meu carro faz um maior número de quilômetros por litro.
Vamos pensar nisso? continuar lendo