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26 de Abril de 2024

OAB/RJ aciona CNJ contra juíza que mandou medir saia de advogadas

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


A OAB/RJ entrou com reclamação disciplinar junto ao CNJ contra a juíza Maira Valéria Veiga de Oliveira, titular da vara única de Iguaba Grande. A magistrada é responsável pela determinação de proibir a entrada, no fórum, de advogadas cujas roupas estivessem a mais de cinco centímetros acima do joelho, critério que, de acordo com a Ordem, não encontra qualquer respaldo legal.

No documento, a Ordem lista uma série de violações cometidas pela magistrada e aponta desrespeitos ao Estatuto da Advocacia, à lei orgânica da magistratura e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, detalhando caso a caso as tentativas frustradas de resolução dos impasses através do diálogo com a magistrada.

"A presente reclamação não se volta contra fatos isolados, que poderiam ser explicados como mal-entendidos ou desconforto com o regular exercício das atribuições da magistrada de maneira mais enérgica. O que se verifica pela descrição dos fatos é um verdadeiro festival de arbitrariedades e autoritarismo em evidente desconformidade com o ordenamento jurídico".

Responsabilização

De acordo com a Ordem, após a denúncia da OAB/RJ à corregedoria do Tribunal de Justiça em outubro, e a grande repercussão do caso, a juíza responsabilizou a presidente da OAB/Iguaba, Margoth Cardoso, pelo que chamou de "escândalo midiático" e se declarou suspeita para julgar ações em que a presidente da subseção esteja atuando. De acordo com a OAB/RJ, em uma comarca de vara única, Cardoso viu sua atuação profissional praticamente inviabilizada

O presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, lamentou que "uma magistrada tome atitudes como forma de retaliação a uma presidente de subseção que exerce seu dever de ficar ao lado da advocacia diante de arbitrariedades".

Ao falar sobre o caso, Margoth Cardoso afirmou que a magistrada confunde o cargo de presidente de subseção com a função de advogada: "Fui eleita para lutar pelos direitos de minha classe, para defender a advocacia da forma que for necessária. Buscamos um entendimento com a juíza mais de uma vez e ela foi irredutível. Fizemos o que foi preciso para garantir o exercício profissional de nossas colegas e, por isso, estou praticamente impedida de atuar na cidade".

A presidente da seccional de Iguaba também agradeceu o apoio recebido pela Ordem carioca. "O fato teve tanta repercussão porque uma magistrada com um pensamento machista afirmou que se uma mulher entrar no fórum com uma saia curta vai tirar a atenção dos homens, mas ela tentou atribuir a responsabilidade por seus atos à Diretoria da OAB/Iguaba Grande. Estou me sentindo abraçada pela Ordem, é bom perceber que não estou sozinha. Tenho recebido o apoio da advocacia e de toda a cidade", lembrando que a presidente da subseção da Leopoldina, Talita Menezes, publicou uma nota de repúdio em relação às atitudes da juíza. "O presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, também me deu apoio, tenho certeza de que estou no caminho certo. Estamos demonstrando a força da advocacia".

Além do episódio com as roupas das advogadas e da suspeição para julgar os processos de Margoth Cardoso, a reclamação disciplinar cita outros exemplos de violações cometidas pela magistrada, como a proibição de acesso à sala de audiências, a extinção de processos após a renovação do certificado digital, a imposição de regra ilegal estabelecendo que os despachos somente ocorram com a presença dos advogados de ambas as partes e a evocação de um inexistente Código de Processo Civil de Iguaba Grande para impedir que partes fizessem um acordo.

(Fonte: Migalhas)


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2 Comentários

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Tô começando a achar que essa juíza tem pernas feias rssssssss
Faça-me o favor. Tanta coisa pra se preocupar e restringir tamanho de saia de advogadas? continuar lendo

Quando da eclosão do fato, muitas posições foram debatidas. A que se espera prevaleça, é a de que profissionalismo não condiz com exibicionismo. Nem com oportunismo. A Ordem diz que inexiste embasamento legal; não é verdade. A dignidade da função de advogado, explícita na Lei própria, engloba uma vestimenta coerente com a postura exigida do profissional. Bem assim atitudes, palavreado, tratamento mútuo, comportamento, tudo o que as pessoas aceitam normalmente. Por que pernas excessivamente à mostra não deveriam ser incluídas nos exageros que se observa em alguns foros judiciais? E a advogada inconformada já descamba para a ofensa imprudente ao chamar a juíza de machista. O decoro, a discrição, a sobriedade, integram o perfil de qualquer executiva ou profissional liberal. E não prejudica, até contempla a elegância. Quer exibir as pernas? Ótimo, sou dos que gostam, mas em local e momento socialmente adequado. Seja advogada, não "advogata", nem "advoguete". continuar lendo