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19 de Abril de 2024

Juiz não pode restringir atendimento a advogados, determina CNJ

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


O Conselho Nacional de Justiça determinou que o juiz Marco Antonio Netto Teixeira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, atenda os advogados em seu gabinete sem restrição de horários.

O juiz estabeleceu que os advogados e as partes só seriam atendidos em seu gabinete das 11h às 11h30. O conselheiro Luciano Frota entende que a atitude ofende o artigo , inciso VIII, da Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB.

"A estipulação de estreita agenda para atendimento aos advogados restringe a autuação daquele profissional, o que afronta o Estatuto da OAB, o qual assegura o atendimento por ordem de chegada, independentemente de marcação prévia ou urgência", afirma o conselheiro.

A determinação reforça a orientação da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, que já havia recomendado ao magistrado que “só reduza o horário de atendimento ao público quando houver motivo gravíssimo a justificá-lo".

O pedido foi formulado pelos advogados Christian Barros Pinto, Rebeca Castro Cheskis e Amanda Ferreira Marques, integrantes do escritório Barros & Cheskis Advocacia e Consultoria Jurídica.

Clique aqui para ler a decisão

Pedido de Controle Administrativo 0002680-55.2018.2.00.0000

(Por Fernando Martines / Fonte: Conjur)


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-nao-pode-restringir-atendimento-a-advogados-determina-cnj/790575770

1 Comentário

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Restringir atendimento a advogado por quem quer que seja viola o Artigo 133, da Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia.
Convém que profissionais do direito se entendem quanto a urbanidade de tratamento e assim por diante, cujo sentido é o de fazer imperar bem a atuação de cada qual.
Até. continuar lendo