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25 de Abril de 2024

Juíza suspende show de cantora gospel no Réveillon do Rio

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, suspendeu o show da cantora gospel Anyle Sullivan, previsto como uma das atrações da festa da virada no próximo dia 31 de dezembro.

A determinação atende a pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, que apontou uma violação ao princípio do Estado laico. A decisão também estipula o pagamento de multa de R$ 300 mil caso o show venha a acontecer.

A ação da Atea também alega que o uso de dinheiro público na iniciativa viola os princípios da administração e da realidade religiosa. Anayle é casada com Michael Sullivan, o principal parceiro musical do prefeito Marcelo Crivella em sua trajetória como cantor.

Analisar o caso, a juíza disse acreditar existir "iminente violação a direito fundamental" e ressaltou que a Constituição prevê os princípios da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.

A magistrada também ponderou que a escalação da cantora privilegia “uma ou algumas crenças e corrompe a necessária neutralidade do Estado".

"Não há dúvida de que a inserção [...] de shows de música gospel, gênero ligado a religiões de origem cristã, e somente desta concepção religiosa, em detrimento das inúmeras outras existentes, inclusive das posições não religiosas, vai de encontro à laicidade estatal e à garantia da liberdade religiosa", escreveu na decisão.

0328463-07.2019.8.19.0001

(Por: Rafa Santos / Fonte: Conjur)


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-suspende-show-de-cantora-gospel-no-reveillon-do-rio/794923309

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Fernando Franco, Advogado
Artigoshá 2 anos

Suspensão de show artístico.

14 Comentários

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Ocorre que o contrato não foi feito com nenhuma instituição religiosa e a CF assegura a livre manifestação artística. Tende a cair no recurso. Deve. continuar lendo

Até concordo que o fato do marido da artista ter sido parceiro musical do prefeito poderia ser um indício d'alguma pessoalidade no ato, mas não foi ao que parece este o entendimento da magistrada, em cuja decisão preponderou a laicidade estatal.

Talvez seja o caso de, doravante, ao contratar com artistas os órgãos públicos exijam a transcrição do repertório a ser apresentado. Num show, por exemplo de Roberto Carlos, talvez deva ser ele proibido de cantar "Nossa Senhora" ou "Jesus Cristo", Gil evitar "falar com Deus", assim como Caetano Veloso se abster de cantar "Feitiço", ou qualquer outra que remeta ao candomblé. continuar lendo

Ateus "mimizentos são um porre!" continuar lendo

Sobre a sentença proibindo o show de música gospel.
Era bom que o douto magistrado, ao invés de proibir o show dessa música, reconhecidamente de bom tom, com lições de ordem moral e religiosa em geral, deveria prestigiá-la.
Concomitantemente, dada a sua preocupação com o cumprimento do direito, deveria proibir a veiculação de músicas e shows de conteúdo imoral e altamente pernicioso à educação do jovens, que são tocadas em todos os horários, em programas de rádio e televisão, além de megalomaníacos shows. continuar lendo

"Anayle é casada com Michael Sullivan, o principal parceiro musical do prefeito Marcelo Crivella em sua trajetória como cantor..."

Apenas tal trecho deveria ser necessário para evitar maiores discussões. Uma pena, que no nosso Estado, tal decisão deve cair. continuar lendo

Exatamente, quando eu comecei a ler, pensei, mas qual o problema? É música como outra qualquer, até chegar a esse trecho. O RJ está um caos,todo e qualquer dinheiro deve ser primeiro aplicado aos serviços da administração pública. continuar lendo

Infelizmente os valores da nossa sociedade estão bastante invertidos. Pode músicas obscenas, pode músicas que exaltam a criminalidade, pode músicas que objetificam a mulher, mas não pode músicas que falam do amor de Deus. continuar lendo

A questão moral da decisão da Juizá, e irrelevante perante a o fato da laicidade constitucional, portanto devemos ter um olhar neutro visto que devemos se atentar apenas ao âmbito legal e não ao moral. continuar lendo

Sim caro Wesley, concordo com você. Mas, minha crítica foi em relação à moral mesmo, e não ao mérito da decisão. Tanto é que em nenhum momento mencionei a decisão citada ou os argumentos utilizados pela Magistrada. continuar lendo

Compreendo sua critica moral Dr (a). perdoe minha ignorância mas em seu texto vejo que não compreendeu que o embarcamento do espetáculo é pelo uso de dinheiro público no show e a ligação da artista com o então prefeito Marcelo Crivela, em minha opinião não seria liberando dinheiro se fosse um espetáculo de cunho "islâmico" por exemplo. Abraço! continuar lendo