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26 de Abril de 2024

Projeto suspende prescrição de crime em caso de fuga do condenado

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


O Projeto de Lei 5500/19 suspende a prescrição de um crime em caso de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional. A contagem só será retomada na data de captura ou de reapresentação do condenado para cumprimento do período restante.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje estabelece que a prescrição nesses casos é regulada pelo tempo que resta da pena.

A proposta, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a legislação atual, em vez de coibir afrontas à lei, premia a “subversão sistemática”.

“Uma vez formada a culpa do indivíduo e estando este já sentenciado e cumprindo a pena, a evasão do sistema prisional consiste em afronta à determinação legal do Estado, não sendo admissível a contagem do prazo prescricional em caso de evasão”, afirma o parlamentar.

Ainda na opinião de Kataguiri, o texto atual da lei desprestigia o encarcerado que cumpre integralmente sua pena e também gera insegurança à sociedade e aos agentes responsáveis pela segurança do condenado.

Tramitação

O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

(Reportagem – Noéli Nobre / Edição – Pierre Triboli /Fonte: Agência Câmara Notícias)


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-suspende-prescricao-de-crime-em-caso-de-fuga-do-condenado/795644420

2 Comentários

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Justíssimo
Quem deve ser preservada e a Sociedade. Honesta e não o delinquente contumaz continuar lendo

Tem muitas Leis que devem ser revistas...

Saidinha de Natal/Ano novo, dia das Mães/Pais e progressão de pena para pessoas que cometeram homicídio/latrocínio ou agressão contra companheira/ex-companheira e outrem.

Brasil passa mão em muitas coias bizarras.

Sem falar que pena máxima aqui deveria ser 100 anos. 30 anos é pouco e muitos chefes de quadrilha vão voltar as ruas. continuar lendo