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23 de Abril de 2024

Rejeitada denúncia do MPF contra Felipe Santa Cruz por crítica a Moro

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


O juiz Federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª vara Criminal da SJ/DF, rejeitou a denúncia do MPF contra o presidente da OAB Felipe Santa Cruz por suposta calúnia ao ministro da Justiça Sérgio Moro.

Santa Cruz foi denunciado por afirmar que Moro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”.

Ausência de dolo

O magistrado afirma na decisão que o delito de calúnia exige para sua configuração o dolo específico de macular a honra objetiva do ofendido.

Sem adentrar no mérito da importância da OAB para o sistema democrático brasileiro, atuando como órgão apto e vocacionado a “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art. 44, I, Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB), entendo que a manifestação do ora denunciado não se amolda a uma fala institucional, tendo o acusado extrapolado suas funções como presidente da Ordem e exarado uma opinião pessoal acerca do caso e da conduta do ministro da Justiça.”

Para o julgador, mesmo com uma fala mais contundente, não é possível vislumbrar intenção de Santa Cruz em imputar falsamente crime a Moro: “Tal conclusão é reforçada pela manifestação do próprio acusado em nota oficial pública. (...) Apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do Ministro (animus criticandi), quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da Operação Spoofing por parte de Sérgio Moro.

Concluindo que a conduta é atípica, Rodrigo Bentemuller ainda rechaçou afastamento do presidente da Ordem, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado.

Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu Presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo.”

Veja a decisão.

(Fonte: Migalhas)


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rejeitada-denuncia-do-mpf-contra-felipe-santa-cruz-por-critica-a-moro/797392228

12 Comentários

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OPINIÃO DE UM LEIGO

Como diria Raul Seixas

"Faz o que tu queres pois é tudo da lei"

Já uma declaração de Moro é chamada ao Congresso para explicações.

Triste realidade para uma nação com tantas possibilidades e o Direito dá o pior exemplo. continuar lendo

Caro Fernando, tecnicamente não houve crime de calúnia na fala do Santa Cruz.

Houve, sim, difamação ou injúria cuja ação penal é privada e depende do ofendido.

Ex. Zé é ladrão configura injúria ou difamação dependendo como é praticado o crime.

Zé furtou a carteira do Pedro configura calúnia.

Uma coisa é chamar alguém de ladrão (injuria ou difamação) outra é dizer que alguém furtou outrem (calúnia).

Existe um abismo intransponível entre a pretensão do MPF e a letra da lei.

Abraços. continuar lendo

Blindado pela esquerda continuar lendo

Prezada Elaine. Não se trata de blindagem, mas sim de conhecimento técnico penal.

O crime do Santa Cruz se enquadra em injúria e difamação, cuja ação penal depende exclusivamente do ofendido.

O MPF buscou apenas seus 15 minutinhos de fama ao denunciar erroneamente o tipo penal praticado.

Abraços. continuar lendo

Bem respondeu Augusto Nunes: "Vou aproveitar o embalo pra muito simplesmente dizer o seguinte! eu acho que o Felipe Santa Cruz é chefe de quadrilha, eu acho que O juiz Rodrigo Paiva Bentemuller é chefe de quadrilha e espero que eles não me processem por isso, porque eu estou cometendo ´apenas´ um exagero."

Leia mais: https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/18269/juiz-rejeita-ação-contra-santa-cruz-por-ofensasamoroeaugusto-nunes-nao-perdoa-vejaovideo continuar lendo

Prezado Daniel. Aproveite sim. Você não cometerá o crime de calúnia, mas, certamente, cometerá injúria ou difamação, cujo processo é privado. depende do ofendido.

Abraços continuar lendo

Dr. Tabori, quem disse foi o jornalista, no que achei bem respondido. Independente do tipo, é estranho uma postura assim, mormente pelo erro que induz aos incautos. Mas o erro de lá não vai impedir a inércia de cá, e a retratação já está a caminho. Finalmente, agradeço e estou honrado em receber o vosso comentário. continuar lendo

Então, a partir de agora, segundo a decisão, não existe mais o crime de calúnia ao chamar alguém de "chefe de quadrilha". Uma vergonha essa decisão! continuar lendo

Prezado Augusto. Chamar alguém de chefe de quadrilha configura injúria ou difamação.

O crime de calúnia tem exegese legal diversa. É condição sine qua non que se impute a alguém um fato tido como crime.

Ex. Zé é ladrão configura injúria ou difamação dependendo como é a prática.

Zé furtou a carteira do Pedro configura calúnia.

Portanto a denúncia do MPF foi completamente atípica

Por outro lado, os 15 minutos de fama pretendidos pelo procurador tiveram êxito.

Abraços. continuar lendo