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26 de Abril de 2024

MPF ignora liminar do STF e denuncia Glenn Greenwald por invasão de celulares

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos

Mesmo não sendo investigado ou indiciado, o jornalista Glenn Greenwald foi denunciado pelo Ministério Público Federal junto com outras seis pessoas por crimes envolvendo invasões de celulares de autoridades. A denúncia será analisada pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília.

Segundo o procurador da República Wellington Divino de Oliveira, que assina a denúncia, ficou comprovado que o jornalista auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões.

Parte das mensagens capturadas pelo grupo foi publicada por Greenwald na série de reportagens chamada "vaza jato", que mostra que os procuradores da República e os agentes e delegados da Polícia Federal que trabalharam na operação "lava jato" foram coordenados pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.

A denúncia contra o jornalista foi feita passando por cima de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibindo as autoridades públicas de praticarem "atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística".

O procurador Wellington de Oliveira achou por bem discordar do ministro. "A referida decisão criou uma espécie de imunidade especial e material jure et de jure, uma presunção absoluta de inocência, garantindo um “salvo conduto” ao réu de ser investigado", defende. Em seguida, em letras garrafais, no parágrafo seguinte, a denúncia afirma que "não houve investigação. Não se descumpriu a decisão".

A justificativa para ignorar a liminar do Supremo foi de que o MPF descobriu uma conversa entre Glenn e um dos hackers. A conversa utilizada como prova da participação do jornalista estava no computador de Walter Delgatti — segundo a denúncia, um dos mentores e líderes do grupo junto com Thiago Eliezer Martins Santos —, apreendido com autorização judicial.

Segundo a denúncia, a conversa aconteceu após a imprensa divulgar a invasão no celular de Moro. No diálogo, transcrito na denúncia, Luiz Molição — considerado porta-voz do grupo com jornalista — teria pedido orientação ao jornalista sobre o que fazer.

Glenn teria indicado que as mensagens já repassadas a ele deveriam ser apagadas, para que o jornalista não fosse ligado à obtenção do material.

Para o MPF, essa conversa caracteriza "clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.

Segundo o procurador, os diálogos demonstraram que Glenn Greenwald foi além ao indicar ações para dificultar as investigações e reduzir a possibilidade de responsabilização penal.

Além do crime de associação criminosa, o MPF atribui a Glenn responsabilidade por 126 interceptações telefônicas sem autorização judicial e 176 invasões de dispositivo informático.

A defesa de Greenwald diz que recebeu com perplexidade a denúncia e que ela desrespeita a decisão do ministro Gilmar Mendes, além de ferir a liberdade de imprensa e servir como instrumento de disputa política.

"Seu objetivo é depreciar o trabalho jornalístico de divulgação de mensagens realizado pela equipe do The Intercept Brasil em parceria com outros veículos da mídia nacional e estrangeira", afirmam os advogados Rafael Borges e Rafael Fagundes.

Além do jornalista, foram denunciados Walter Delgatti Netto, Thiago Eliezer Martins Santos, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Luiz Henrique Molição e Suelen Oliveira.

Clique aqui para ler a denúncia

(Fonte: Conjur)

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203 Comentários

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Prezado Edu Rc.

Independe de evidência de que o Glenn tenha "encomendado o crime".

O fato dele estar discutindo elementares sobre a invasão, ainda enquanto esta se desenrolava, é o suficiente para considerá-lo, em tese, coautor.

Ele não foi denunciado como mentor ou criador intelectual do crime, mas pelos "ajustes" com a quadrilha, enquanto existiam, ainda, atos preparatório já com início de execução.

Portanto, não se fazia necessária qualquer evidência da "encomenda" do crime. Não é esta a denúncia.

O Glenn está sendo considerado pelo MPF, pelo menos em tese, como coautor ou copartícipe. Agora só a instrução criminal para dirimir.

Abraços. continuar lendo

Imagine esse princípio aplicado a jornalismo quando o Mensalão foi trazido a público, iriam transformar o jornalista em cúmplice? Ou a jornalismo criminal / investigativo, seriam também cúmplices? continuar lendo

Comparar mensalão com invasão de celulares, roubo e ADULTERAÇÃO de mensagens é bem peculiar para passar um paninho. Meu deus!! continuar lendo

Edu Rc

Me perdoe não se trata de nenhum princípio. O fato Glenn ter participado, por qualquer forma, enquanto o crime estava em andamento o faz, no mínimo, co partícipe.

As evidências demonstram que ele sabia do andamento das interceptações hackeadas e deu instruções à quadrilha.

Liberdade de imprensa não se confunde com cumplicidade na execução de um crime.

Talvez seja uma participação de menor valor, mas que houve participação, no meu entender, houve. continuar lendo

E vc acreditou? continuar lendo

E no caso do ex juiz Moro que divulgou conversas da então presidente da República, qual a punição mesmo que ele sofreu? Cadê a denuncia? Naquele caso era correto divulgar? A Globo noticiava em primeira mão tudo o que era sigiloso, quem raqueou as noticias? A Globo foi indiciada por divulgar? continuar lendo

Parece que a Ana Lauretti precisa voltar para a escolinha!! O exmo Juiz Sergio Moro apenas retirou o sigilo das gravações autorizadas de um criminoso!!! Em nenhum momento ele divulgou. Ao tornar pública, os meios de comunicação tiveram acesso e divulgaram sem precisar hackear ninguém. Se o criminoso esteve conversando com a presidente da republica não há nenhum impedimento. continuar lendo

Prezada Ana Lauretti

Talvez você não tenha acompanhado, mas no caso do levantamento do sigilo do ex juiz Moro ele sofreu inúmeras representações e foi absolvido em todas.

Não se confunde levantar o sigilo por ele mesmo determinado com divulgação de conversas obtidas criminosamente e unidade de desígnios com a quadrilha.

Você tem todo o direito de estar inconformada em relação a sua posição pessoal, mas não pode ficar descontente com o direito aplicado.

Abraços. continuar lendo

Acho que não entendi. O Moro, enquanto juiz de primeiro grau da Justiça Federal, teria poderes para retirar o sigilo quando a conversa envolveu a Presidente da República? Porque, do jeito que vocês estão falando, parece que sim. Fora que é muita inocência achar que retirar o sigilo de um processo que envolve o ex-presidente mais popular não é sinônimo de divulgar. É se apegar demais à forma e ignorar a essência. continuar lendo

Dois pesos, duas medidas. Estamos mergulhados em um judicialismo político. Em tela, não há mais que perseguição ao adversário político. Assim matamos nossa pueril democracia. continuar lendo

Ivan Silvério - "Dois peso, duas medidas" ? Está certíssimo.. dois pesos, duas medidas... continuar lendo

Perfeito, Dr.

Com a devida vênia, insta, ainda, ressaltar que, em que pese a Constituição Federal assegurar o sigilo da fonte (artigo, , inciso XIV, da CF), Gleen Greenwald , também conhecido como Verdevaldo, responderá pelos danos causados a outrem. Afinal, fora responsável por veicular tais mensagens hackeadas, e, obviamente, nossa Carta Magna veda o anonimato.

Por fim, considerava que Gleen fazia parte dos desavisados de plantão. Ledo engano! atualmente considero-o devoto. continuar lendo

Tendo em vista as diversas opiniões insistindo em querer indiciar e até mesmo condenar o Glenn, já digo de antemão que não contrataria nenhum dos "Doutores" da Lei, posto que não possuem o mínimo de requisito necessário para defender os interesses de quaisquer clientes, sejam eles inocentes ou não, i.e, notório saber jurídico. Fato continuar lendo

Caro Davi Moreira, eu sou dos que concordam com o indiciamento e até mesmo com a condenação dele.
Com certeza eu não faria nenhuma questão em ser contratado por você, pois além de você não se enquadrar no meu padrão de clientes, não teria condições financeiras para me contratar.

Abraços. continuar lendo

Caro "colega" Nadir. Felizmente concordamos em um ponto. Jamais teríamos uma relação como cliente e patrono, vez que seu conhecimento jurídico é obtuso.

Em tempo: Quanto aos valores que o sr. provavelmente me cobraria, não corresponderiam ao seu limitado conhecimento jurídico. Passar bem. continuar lendo

Caro Davi Moreira, em primeiro lugar não sou seu "colega".

Você está confundindo esta comunidade jurídica com postagens de Facebook.

Enquanto meu "limitado" saber me alçou ao título de Mestre em Ciências Penais e Master's Degree pela Université Paris - Panthéon - Sorbone, o seu "elevado" saber o faz continuar a ser um bacharel que desconhece o vocábulo RESPEITO.

Sugiro que volte às páginas do Facebook e deixe esta comunidade e só retorne após aprender a se portar dentro das normas contidas no manual de respeito da comunidade.

Segue o link: https://ajuda.jusbrasil.com.br/knowledgebase/articles/462933-como-funciona-a-pol%C3%ADtica-de-respeito-e-gentileza-d

Você não pode vir a público e afirmar que "àqueles que insistem em querer indiciar e até mesmo condenar o Glenn, já digo de antemão que não contrataria nenhum dos "Doutores" da Lei, posto que não possuem o mínimo de requisito necessário para defender os interesses de quaisquer clientes"

Ao invés de vir a público ofender uma enormidade de leitores e comentaristas, bastaria você discordar sem desqualificar ninguém.

Esta não é a postura de um bacharel que acredita ser um "profissional" superior aos demais.

Sua opinião, apesar de constitucionalmente sagrada, não se amolda à política da comunidade. continuar lendo

Bandido sendo tratado como bandido.

Muito bom para a Sociedade Honesta continuar lendo

E um juiz bandido? Bom pra uma sociedade honesta. continuar lendo

Manu Messala concordo!! Acho um absurdo o Gilmar Mendes, Ricardo Levandoumazovisky, Marco Aurélio, Dias Tóffoli e outros togados ficarem impunes das barbáries que andam fazendo!! continuar lendo

E os vazamentos do mpf e do juiz Moro ? Bandido tem que ser tratado como bandido ? Ou mpf e juiz quando cometem esse tipo de coisa. São o quê ? continuar lendo

Gente ! Muita gente criticando o STF, pois o mesmo não fez a sua vontade ! Eu querer alguém preso ou solto, é uma coisa ! Leiam a constituição ! E você vai entender das decisões dos ministros ! Não podemos esquecer, que o chicote sempre muda de mão ! Respeitemos a suprema corte ! continuar lendo

Estimular e orientar fontes de informação que usam material obtido criminosamente não é jornalismo.
Se Glenn obtivesse as informações apenas por escrito, via intermediários, e não tivesse esses diálogos amigáveis via aplicativos com os criminosos, seria simplesmente jornalismo.
Mas contato com orientações, inclusive para se precaver de indiciamento, não é jornalismo. É militância de cumplicidade com criminosos.
A liminar de GM só se aplicaria no primeiro caso. No segundo caso, não.
Qualquer outra interpretação é dar foro privilegiado para meliante travestido de jornalista. continuar lendo

Não pode confundir pedir para cometer crime, com a divulgação.

Se houver evidências que foi a invasão deu-se a pedido de Glenn, que ele responda por isso (embora não seja isso que consta). Mas se chegou às mãos dele, qual problema em divulgar? continuar lendo

O senhor sabe que as primeiras notícias sobre o mensalão foram obtidas da mesma forma né? continuar lendo

Sabe ou não sabe sobre as fontes do mensalão meu senhor?? continuar lendo

Caro Edu, não somente precisa ser a pedido do jornalista. Se, em tese, o jornalista tomar conhecimento do ato criminoso em andamento, e prestar auxílio a este, ele também passa a cometer o crime, em coautoria ou como participe.

Mas temos que esperar os próximos passos. Como bem colocou o prezado Nadir (e alguns comentaristas), essa é uma situação que não estaria sob a tutela da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes. Temos que esperar o recebimento — ou não — da denúncia e a apuração dos fatos que serão levados ao processo. continuar lendo

Ana Lauretti apenas militante de esquerda, nao deve ser da area juridica. E compreensivo a falta de conhecimento tecnico e ataque gratuito ao suposto algoz do mais que "honesto" Lula e cia Ltda continuar lendo

Eis que a justiça não deve ser de "esquerda" ou "direita", nem de qualquer partido político, mas no Brasil o contrário tem sido a regra. continuar lendo

E como o Lula tem viúvas. :-) continuar lendo

Dois pesos duas medidas, muito comodo para descumprir a Lei. continuar lendo