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26 de Abril de 2024

Senado confirma pagamento de pensão vitalícia para crianças com microcefalia

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


Em votação simbólica, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) a Medida Provisória (MP) 894/2019, que determina o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus. O salário mínimo atualmente vale R$ 1.045,00.

Agora, a matéria segue para sanção na forma do projeto de lei de conversão (PLV 26/2019) apresentado pelo relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF). De acordo com o texto aprovado, será concedida a pensão às crianças afetadas pelo vírus e nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. A MP original limitava o benefício àquelas nascidas até dezembro de 2018.

Após o pedido perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a criança deverá passar por um exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para adotar as providências para viabilizar o pagamento da pensão especial.

Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A microcefalia é um dos efeitos possíveis da síndrome congênita do Zika vírus, que também pode causar outros problemas cerebrais, calcificações intracranianas, problemas auditivos e defeitos oculares.

A MP proíbe a acumulação dessa pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC e exige ainda a desistência de ação judicial contra o governo relacionada ao tema. A pensão concedida com base na MP não dará direito a abono ou a pensão por morte.

Também para as mães que deram à luz crianças com sequelas neurológicas decorrentes do Zika vírus até 31 de dezembro de 2019, a matéria permite a concessão de licença-maternidade de 180 dias, em vez dos 120 dias normais. O salário-maternidade será devido por igual período.

Conforme destaca Izalci no relatório que apresentou à comissão mista que fez a primeira análise da matéria, a epidemia de Zika vírus atingiu o Brasil com grande intensidade a partir de 2015. Ela registra que, conforme passaram a ser noticiados os casos de complicações congênitas associadas a doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, “instalou-se verdadeiro pânico entre muitas famílias que esperavam ou acabavam de ter bebês”. Com base em levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania, são beneficiárias do BPC mais de 3 mil crianças com microcefalia, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018.

Izalci também fez referência a “milhares de famílias atingidas muito duramente pelas sequelas do Zika vírus”. Ele disse que a MP tem o mérito de reconhecer que a rotina de luta por atendimento, medicamentos, alimentos, estimulação, alento e pelo mínimo reconhecimento da responsabilidade estatal consome a vida das famílias que ainda têm que lidar com a burocracia, o preconceito e as barreiras diversas à inclusão digna de seus filhos na sociedade.

(Fonte: Agência Senado)


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1 Comentário

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Apenas àqueles que microcefalia decorrente do Zica vírus? E os demais portadores da síndrome?

A MP é discriminatória. Institui os portadores de microcefalia de 1ª classe com direito a pensão vitalícia e os de 2ª classe que terão direito apenas ao BPC.

Não existe nenhum mérito na MP. Pelo contrário.

A MP deveria reconhecer o deito a todos os portadores de microcefalia e não apenas a microcefalia associada ou proveniente do Zica vírus.

Na ocasião, muito se especulou com a associação do Zica vírus com um lote de vacinas. Seria a MP apenas reflexo de uma tardia consciência pesada?

Como sempre, o parlamento tupiniquim deixa a desejar. continuar lendo