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24 de Abril de 2024

Barrado, advogado peticiona para "exmo. sr. dr. guarda" do fórum

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


Com 20 anos de atuação na Comarca de Bauru, o advogado João Carlos de Almeida Prado Piccino foi barrado no fórum da cidade do interior paulista. Na ocasião, passou por detector de metais e revista íntima, mas não conseguiu entrar por ter esquecido sua carteira da OAB.

Mesmo após a confirmação de outros funcionários de que advogava rotineiramente ali, o guarda do local não permitiu a entrada dele. Ao ouvir pedidos para que verificasse seu nome e inscrição nos registros da Ordem, o segurança se limitou a dizer que não era obrigado e não arredou pé de suas convicções.

Fato consumado. O impedimento se deu. Ao lidar com a situação, o advogado decidiu dirigir uma petição diretamente ao ‘excelentíssimo senhor doutor guarda da portaria do Fórum de Bauru-SP’.

Nas seis páginas do documento, o advogado narra todo o episódio que culminou no dissabor de ser impedido de trabalhar e trata da falta de razoabilidade do profissional de segurança.

O profissional também cita o poder investido ao guarda de separar o joio [advogados] do trigo [juízes e promotores]. “Nada obstante a natureza objetiva do texto supra transcrito, forçoso é concluir que como qualquer regra, esta se demonstra passível de eventual exceção nos casos em que constatada a razoabilidade da medida, como no caso da cumulação entre as circunstâncias da força-maior e da boa-fé: a primeira a justificar eventual extravio do documento, apresentando-se a segunda ligada à regularidade da inscrição do profissional junto aos quadros da OAB”, diz trecho do documento.

Por fim, o advogado pede que o guarda pense no episódio e evite tratar profissionais da advocacia de forma “degradante”. Ele lembra que juízes, promotores e serventuários não são sumariamente barrados ao esquecerem sua carteira funcional e lembra que todos envolvidos no funcionamento de um fórum trabalham em prol da justiça.

Também assina a petição o advogado Douglas Lima Goulart, do escritório Lima Goulart e Lagonegro.

Clique aqui para ler a petição

(Por: Rafa Santos / Fonte: Conjur)


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11 Comentários

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Formidável iniciativa !! Nos tempos de estudante lembro que um professor afirmava que "temia mais as pequenas autoridades do que as grandes. As grandes conhecem suas responsabilidades, mas o inverso não é verdadeiro". Temos ai um exemplo disso. Esperamos mais respeito com nossa profissão. continuar lendo

**Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral,É DE USO OBRIGATÓRIO no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e CONSTITUI PROVA de identidade civil para todos os fins legais."
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm)

De fato o advogado quis dar uma inédita" não-carteirada ", já que a posse da mesma não a tinha.

Na própria petição, irônica e com sinais claros de soberba" não-carteirística ", o causídico ainda deu voz jurídica a" portada na cara "que levou, citando o artigo da **Lei (artigo 13, Lei 8.906/94).

Tomara que a questão se resolva" interna corporis ", pois os 20 anos de profissão alegados poderão ser devidamente diminuídos em análise subjetiva-ético-moral! continuar lendo

Foi para adentrar ao Fórum... continuar lendo

Tá de brincadeira, colega?

"...uso obrigatório do exercício da atividade de advogado..."

Por mais que adentar ao fórum seja condição necessária para o exercício da atividade de advogado, claramente o ato em si não configura exercício de tal atividade propriamente dita. Vez que adentrar ao fórum é ato realizado por todo aquele que de alguma maneira trabalha com o Direto ou possui demandas judiciais.

Impedir que alguém, que passou por duas formas de revista, adentre o fórum por razões de falta de identificação formal, sendo que no caso o advogado era notadamente conhecido pelos demais funcionários, é de uma falta de bom senso incalculável.

A que ponto chegamos! Interpretar as leis de forma errônea gera este tipo de atitude esdrúxula do porteiro e comentários também esdrúxulos como o deste colega. continuar lendo

Com certeza a "otoridade" responsável pela portaria NÃO ENTENDEU o teor da petição. Pelo contrário, deve ter-se vangloriado de seu feito de "barrar" um advogado, como se isso o fizesse ter alguns mililitros a mais em sua estatura mental. continuar lendo

Sem querer criar polêmica, mas já criando, penso que o porteiro fez o trabalho dele. continuar lendo

Isso, amado!

Rogério Silva continuar lendo