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19 de Abril de 2024

Projeto de Lei autoriza porte de arma por mulher sob medida protetiva

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos

O Projeto de Lei 6278/19 autoriza o porte de arma de fogo para as mulheres que estejam sob medida protetiva decretada por juiz. A proposta, do deputado Sanderson (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Com o projeto, Sanderson espera combater a violência doméstica praticada contra a mulher. O argumento dele é que o Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos.

“No Brasil, observa-se que o índice de violência contra a mulher encontra-se em crescimento, ultrapassando a marca de 68 mil casos noticiados em 2018, conforme a base de dados utilizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados”, afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Agência Câmara)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-autoriza-porte-de-arma-por-mulher-sob-medida-protetiva/808714092

9 Comentários

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Ótima notícia, mas e o resto da população? continuar lendo

Prezado Edu Rc, atualmente a mulher tornou-se, para a mídia e para os legisladores oportunistas, cidadã de 1ª classe, enquanto os homens não passam de meros coadjuvantes de classe inferior.

Oportunismo tupiniquim.

Abraços. continuar lendo

Essa notícia vai dar um bug na cabeça de muito desarmamentista por aí... continuar lendo

Pois é, espero que a galera desarmamentista seja coerente e diga que isso não vai proteger a mulher. continuar lendo

Excelente notícia. Que esse direito seja estendido a todos os brasileiros. continuar lendo

É piada isso?

Não bastar a mulher ter o privilégio de ter uma lei especial para ela (privilégio aqui definido como: direito que um indivíduo ou grupo possui em detrimento dos demais). Agora basta ela ir à uma delegacia noticiar um fato que pode ou não ser verídico, receber uma decisão favorável do juiz (quem atua na área compreende como o instituto da Maria da Penha é passível de manipulação por parte da mulher; e sabe também que a praxe é deferir as medidas requeridas, independente de contraditório) e daí ela adquire o direito de portar uma arma?

É cada projeto absurdo proposto que chega dar nervoso do caminho que estamos tomando. No país em que é quase impossível (infelizmente) ter porte de arma, propõe-se que para a mulher basta requer uma medida protetiva. continuar lendo