Projeto de Lei proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica
O Projeto de Lei 29/20 veda a guarda compartilhada em caso de violência doméstica ou familiar praticada por qualquer dos genitores contra o outro ou o filho. A proposta, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), tramita na Câmara dos Deputados.
“Nas situações em que há prova ou indícios de atentado contra a vida, a saúde, a integridade física ou psicológica de filho ou de um dos pais, a guarda da criança ou do adolescente deve ser entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos”, defende o deputado.
O texto altera o Código Civil, que hoje já excetua da regra os casos em que um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda do filho.
O projeto também obriga o juiz, nas ações de guarda, a indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou o filho. A proposta acrescenta esta medida ao Código de Processo Civil e fixa ainda o prazo de cinco dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Agência Câmara)
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1 Comentário
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Projeto vergonhoso. Não há em nossa legislação nem um ato de violência da mulher contra o homem que possa ser considerado "violência doméstica". Por nossa atual legislação, seja penal ou correlata, o gênero masculino pode sofrer qualquer tipo de violência, mas nem uma pode ser classificada como "violência doméstica". A classificação de "violência doméstica" só está descrita na lei 11.340/06, que a propósito, não pode ser utilizada contra o gênero feminino. Lembrando que o Direito Penal não admite analogia. Então fica a questão, o que vai dizer ou classificar os atos de violência do gênero feminino contra o masculino como violência doméstica para os fins de tal projeto continuar lendo