Projeto de Lei pune advogado que usar notícia falsa em processo judicial
O Projeto de Lei 45/20 considera litigante de má-fé a pessoa que, em um processo judicial, valer-se de notícias ou informações falsas divulgadas pelos meios de comunicação. A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Com o projeto, Alexandre Frota pretende obrigar advogados a confirmar notícias publicadas em qualquer meio de comunicação para utilizá-la como prova em processo civil. “Os meios de comunicação agem de forma tão eficiente que notícias falsas são levadas ao grande público e, às vezes, servem para que determinados assuntos sejam divulgados com base em dados infundados”, critica o parlamentar.
O texto acrescenta a possibilidade ao Código de Processo Civil. A legislação atual considera que age de má-fé quem altera a verdade dos fatos ou usa do processo para conseguir objetivo ilegal, entre outras hipóteses. O juiz pode punir o litigante de má-fé a pagar multa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e outras despesas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Agência Câmara)
Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!
6 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
No começo o Mensalão era considerado mentira e depois confirmadas as denúncias. Então cabe a pergunta: Quando será considerado a notícia como falsa? continuar lendo
Já não sabe, se atinge alguém do grupo é falsa, quando atinge alguém do outro grupo é verdadeira.
Olha o Hans River, ex-funcionário de empresa de marketing digital, que largou o doce e a mídia e seus parceiros atacando o próprio. Se fosse o contrario ele falasse o que eles queriam ouvir, seria verdade e propagava sem dó. continuar lendo
Os meios de comunicação divulgam, e o ônus probatório caberá ao advogado.
Interessante, não? continuar lendo
É um dilema, caro Bruno. Enquanto a mídia divulga, não existe o ônus do receptor da mensagem de provar — embora seja bem saudável e libertador buscar as fontes primárias. Mas no momento que se usa isto nos autos, a meu ver, a parte assume o ônus da prova, como regra dos códigos de processo. continuar lendo
Sem dúvida, dileto Igor.
Acredito que, no fim das contas, é tudo uma questão de bom senso - e é dessa maneira que todas as etapas de uma ação judicial deveriam ser conduzidas.
Entretanto, penso que, uma vez que um determinado tema encontra reverberação nos veículos de comunicação tradicionais, dependendo da forma com que aquela notícia contribui para o deslinde de uma demanda, a ideia de confirmá-la me soa absurda.
Sinceramente? É claro que hoje em dia não se pode falar de mídia, de comunicação, sem que os efeitos da polarização política se manifestem. Eu, pelo menos, ao contrário do que vejo em comentários de redes sociais - sempre elas! -, desconheço notícias falsas que foram veiculadas pelos órgãos de imprensa tradicionais nos últimos anos. Falo não como advogado, mas como jornalista.
Se há veículos midiáticos de pouca credibilidade? Aos montes, mas tanto o advogado quanto o julgador deveriam saber de que maneira tratar o que é divulgado por certas fontes.
Uma lei como essa apenas dificulta o nosso trabalho, já que o único critério objetivo válido seria a exigência da comprovação de qualquer notícia, mesmo as decorrentes de fatos públicos e notórios. continuar lendo
Engraçado, querem punir os advogados, mas não querem punir a grande mídia que muitas vezes é autora ou propagadora dessas notícias falsas. Não adianta tentar punir os intermediários e não ir direto a fonte. continuar lendo