Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

TRT-5 permite notificação de partes via WhatsApp por oficiais de Justiça

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


O TRT da 5ª região, da Bahia, autorizou o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores federais para realizar notificação, desde que haja adesão da parte.

A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo.

A novidade consta da portaria conjunta TRT5 GP-CR 001, de 16 de março de 2020, publicada na edição do DJe de 17 de março, assinada pela presidente da Corte, desembargadora Dalila Andrade, e pelo corregedor regional do TRT-5, desembargador Alcino Felizola,

De acordo com a portaria, as notificações por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo oficial de Justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais, ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular.

Adesão

A parte interessada em aderir à modalidade deve preencher o Termo de Adesão que deve ser enviado diretamente para o WhatsApp do Oficial de Justiça responsável pela diligência. O envio do Termo de Adesão dispensa a assinatura física, cabendo ao Oficial a juntada aos autos do Termo de Adesão e da Certidão de Notificação. Ao aderir, a parte deve declarar que concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem.

No ato da notificação, o oficial de Justiça responsável encaminhará por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e das partes. Desta forma, é considerada realizada a notificação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura.

A contagem dos prazos obedece ao estabelecido na legislação pertinente. Caso a entrega da mensagem no prazo de três dias não seja efetivada, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio idôneo de comunicação.

A não adesão ao procedimento de notificação por intermédio do aplicativo de mensagem WhatsApp pressupõe a manutenção da intimação exclusiva pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei.

(Fonte: Migalhas)


Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!

Petições de Trânsito 2020 - O melhor custo benefício em Petições de Trânsito do Mercado + 4 Bônus Exclusivos

Mega Combo de Petições 2020 mais de 4.000 modelos de ALTO VALOR testadas e aprovadas, e o melhor: verdadeiramente atualizadas!

Carro Livre de Imposto - Este guia orienta as pessoas com deficiência sobre o direito de comprar carros com isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA.

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações348
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-5-permite-notificacao-de-partes-via-whatsapp-por-oficiais-de-justica/825933901

Informações relacionadas

Jean Tiago Erlo, Advogado
Modeloshá 3 anos

Pedido de Citação Eletrônica via Whatsapp, conforme atualização do CPC

Leonardo Costa, Advogado
Modelosano passado

[modelo] Pedido de citação via WhatsApp

Vinicius Mendonça de Britto, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Citação via WhatsApp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

O que se entende por legitimidade ad causam?

Tribunal Superior do Trabalho
Notíciashá 5 anos

Operador externo que ia à agência no início e no fim do dia pode receber horas extras

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)