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27 de Abril de 2024

TRT-18 passa a realizar audiências una e de instrução por videoconferência

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


O presidente do TRT-18, desembargador Paulo Pimenta, e o corregedor regional e vice-presidente, desembargador Daniel Viana Júnior, assinaram a Portaria Conjunta GP/SCR Nº 855/2020 que regulamenta a realização de audiências una e de instrução nas Varas do Trabalho e Postos Avançados do Estado de Goiás por meio de videoconferência. Conforme o documento, essa modalidade vai vigorar enquanto perdurar o regime excepcional de trabalho imposto pelo contexto de enfrentamento da pandemia da covid-19.

A medida atende ao disposto na última portaria conjunta (Portaria Conjunta TRT 18ª GP/SCR/nº 797/2020, art. 16), que assegurou regulamentação específica para as audiências de instrução por meio de videoconferência, a serem retomadas a partir de desta segunda, 25/5. Também foi levada em consideração a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de retomada do curso dos processos em trâmite no TRT-18 para dar efetividade aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo.

Audiências Una

A audiência una é aquele em que o juiz pode, já na primeira audiência, fazer a tentativa de conciliação e, na sequência, caso infrutífera, prosseguir com a audiência de instrução, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas. A Portaria recomenda a não realização de audiências una. Entretanto, caso seja designada, o normativo orienta o magistrado a assegurar a apresentação de defesa oral na audiência, se for esse o interesse da parte reclamada.

Participação na audiência por meio de videoconferência

As audiências una e de instrução por videoconferência serão realizadas por meio da ferramenta Google Meet, sendo necessária apenas a indicação de e-mail ou número de telefone celular com WhatsApp para o encaminhamento do convite para acesso à sala de audiência virtual. Conforme o documento, é de responsabilidade exclusiva das partes, advogados e testemunhas dispor de equipamento, seja celular, tablet, notebook ou computador, que contenha câmera, microfone e acesso à internet

Intimações

Conforme o normativo, o encaminhamento do “convite” para participação da audiência por videoconferência às partes, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho não dispensa a intimação, que será feita preferencialmente por meio eletrônico, com antecedência mínima de 10 dias da data da audiência.

Caso alguma das partes não possua os meios necessários para participação na videoconferência, o juiz adiará a audiência. Para isso, os advogados têm 5 dias, após serem intimados por meio do Diário de Justiça Eletrônico no PJe, para informar no processo se as partes possuem ou não os meios para participar da videoconferência. Essa disposição também se aplica às testemunhas quando a oitiva seja considerada imprescindível.

Formalidades

Outro ponto importante mencionado na portaria é que as audiências por videoconferência não dispensam a utilização de traje compatível com o ato. O documento dispensa o uso de vestes talares aos magistrados, mas recomenda traje social completo.

Destaca-se, ainda, que as audiências por videoconferência têm valor jurídico equivalente ao das presenciais, sendo asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Portarias

Detalhes sobre as demais formalidades relacionadas à realização das audiências estão dispostas na Portaria. Clique aqui para ver na íntegra.

Para visualizar todos os normativos editados pelo TRT-18 sobre o funcionamento especial durante a pandemia, clique na Central de Informações Covid-19, disponível na página inicial, e acesse o banner “Portarias”, ou clique aqui.

O TRT-18 também preparou um “passo a passo” de como participar de uma audiência telepresencial e um pequeno vídeo com instruções. Para acessá-los, vá na aba Serviços > Audiências Telepresenciais ou clique aqui.

(Fonte: Rota Jurídica)


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