Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Casal que realizou casamento sob a luz de faróis de carro por falta de energia elétrica será indenizado

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


O juiz de Direito Wagner Gomes Pereira, de Caiapônia/GO, condenou a distribuidora de energia Enel a indenizar, por danos morais, um casal que realizou o casamento com a iluminação de faróis de carros e um gerador emprestado devido à falta de energia elétrica.

Os noivos narraram que no dia do casamento, o fornecimento de energia elétrica foi interrompido, situação que prejudicou consideravelmente a realização da cerimônia. Para o magistrado, houve falha na prestação de serviço em um momento crucial na vida dos noivos.

Caso

Os noivos ajuizaram ação explicando que em dezembro de 2017, casaram-se no salão de festa na cidade de Palestina/GO e que, minutos antes de iniciar a cerimônia, o fornecimento de energia foi interrompido, sendo retornado apenas na manhã do dia seguinte.

Na ocasião, entraram em contato com a distribuidora para solucionar o problema, mas ela não forneceu previsão de retorno do fornecimento da energia.

Diante da situação, o casal realizou a cerimônia de forma improvisada e precária, com faróis de carros e um gerador emprestado. Segundo os autos, a noiva terminou de se arrumar quase no escuro e os serviços contratados, como o de banda musical e filmagem, não puderam ser executados. Assim, acionaram a Justiça alegando danos materiais e morais.

Indenização

Ao analisar o processo, o magistrado pontuou que a responsabilidade da distribuidora de energia por prejuízos causados em decorrência da execução do serviço público é objetiva.

Para decidir o juiz aplicou o CDC, segundo o qual o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

"Sabe-se que toda prestadora de serviços que desempenha atividade lucrativa deve responder pelos danos que provocar aos seus consumidores e a terceiros. Inclusive, a ré deve sempre empreender medidas necessárias para a conservação de sua rede elétrica, a fim de evitar danos e até mesmo expor a população a risco desnecessário, primando pela eficiência do serviço prestado."

O magistrado pontuou que a falha na prestação do serviço gerou prejuízos morais em um momento crucial na vida do casal.

Com este entendimento, o magistrado condenou a distribuidora a indenizá-los por danos morais no valor de R$ 10 mil. O juiz não vislumbrou a comprovação de que o casal sofreu danos materiais.

O advogado Iure Coelho atuou no caso pelo casal.

  • Processo: 5449981.83.2019.8.09.0023

Veja a decisão.

(Fonte: Migalhas)


📰 Veja também:

O Kit Advogando Premium conta com mais de 150 mil modelos de petições prontas, em uma só plataforma acesso vitalício

Cronograma 90 dias - O Melhor Método de Aprovação no Exame da OAB com ótimo custo benefício!

Curso de Direito de Família - 100% Online - Sem mensalidades - Melhor Custo Benefício do Mercado!

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações244
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casal-que-realizou-casamento-sob-a-luz-de-farois-de-carro-por-falta-de-energia-eletrica-sera-indenizado/851865250

Informações relacionadas

Petição Inicial - Ação Indenização por Dano Material contra Enel Brasil

Notíciashá 4 anos

Homem que contraiu infecção hospitalar vai receber R$ 50 mil

Hiromoto Advocacia, Advogado
Notíciashá 4 anos

STJ: Caso fortuito, força maior e os limites da responsabilização

Por falha na prestação de serviço empresa de revista é condenada a devolver valores e a pagar indenização a Advogado

Wander Fernandes, Advogado
Notíciashá 6 meses

Prescrição da pretensão impede também cobrança extrajudicial do débito.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)