Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Projeto pune criação e divulgação de notícia falsa sobre pandemia com detenção de até 10 anos

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


O Projeto de Lei 2389/20 altera o Código Penal para punir com detenção, de 2 a 4 anos, e multa quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre pandemia usando internet, mídias sociais ou mensagens instantâneas. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto prevê aumento da pena – reclusão de 4 a 10 anos – se o autor for líder ou coordenador de grupo responsável por anunciar perigo inexistente sobre a pandemia ou qualquer notícia falsa que leve à insegurança da população.

Autora, a deputada Rejane Dias (PT-PI) lembra que fake news é o termo usado em inglês para definir a disseminação de notícias falsas por qualquer meio e sobre diversos assuntos. Segundo ela, é essencial criar mecanismos de controlar a "epidemia de informações falsas circulando nas redes sociais, em grupos de WhatsApp e em redes sociais”.

"É um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal ao combate dessa epidemia. A notícia falsa além de afetar seriamente a vida das pessoas, pode também ajudar a reforçar um pensamento errôneo, ou, pior ainda, fornecer tratamentos de saúde sem qualquer estudo que comprove a eficácia, isto é, que não funciona”, diz.

Caso a prática exponha a vida ou a saúde de alguém a risco, o projeto estabelece que o autor também será punido com a pena prevista para esse crime: detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave. Se a prática envolver a captação indevida de dados pessoais da vítima, será punido, igualmente, com a pena prevista para esse crime: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

(Fonte: Agência Câmara)


📰 Veja também:

O Kit Advogando Premium conta com mais de 150 mil modelos de petições prontas, em uma só plataforma acesso vitalício

Petições de Trânsito 2020 - Baixe Gratuitamente 01 Modelo de Petição!!

Curso por Assinatura de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal 100% Online ministrado pelo Prof. Evinis Talon.

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações820
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-pune-criacao-e-divulgacao-de-noticia-falsa-sobre-pandemia-com-detencao-de-ate-10-anos/851866437

16 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Li o Projeto de Lei. Sinceramente, muito ruim. A começar que ele cria um tipo penal ligado à injúria (cria o tipo penal 140-A) sem que haja uma vítima específica, e ele é voltado à pandemia do coronavírus, o que é nítido ser mero populismo penal.

Para piorar, isso vai acabar afetando a ciência. Ora, no começo da pandemia, acreditava-se que máscaras só deveriam ser usadas por quem estivesse infectado, pois quem não estivesse, iria se contaminar por falta de noções de microbiologia. Hoje se recomenda e até obriga o uso de máscaras. Os profissionais que recomendaram não usar máscaras irão responder pelo crime? E nos casos onde pessoas resolveram fazer seus próprios modelos de previsão de contágio e mortes, chegando a números extremamente assustadores (cheguei a ver pessoas dizendo que milhões iriam morrer no Brasil)? O próprio JusBrasil, para justificar o fechamento de seus escritórios, trouxe um artigo traduzido do Médium que informava, há três meses atrás, que a França já podia estar com até 144 mil casos naquele momento, enquanto a informação é que atingiu 145 mil casos NA SEMANA PASSADA. No bojo do Projeto de Lei, até isto poderia responder.

Tem que se entender que o conceito de “fake news” não é bem conhecido no Brasil. Ele tem sido imposto! Nós estamos importando um conceito com forte conotação política e, pior, que grupos políticos têm usado para tentar criminalizar grupos contrários. Não se sabe direito no Brasil o que é “false flag”, mas a imprensa cai nela o tempo todo — e articulistas acabam até mesmo por criar teorias sobre estas notícias falsas. Tem que se discutir o viés ideológico das fact checking, que existem tanto de esquerda quanto de direita. Não dá para se sair criminalizando algo que não possui um consenso teórico e, menos ainda, científico. Vai ser uma fábrica de condenações inconstitucionais, valendo-se da pandemia para privilegiar interesses meramente políticos... continuar lendo

Pois é amigo, quando cria-se uma Lei subjetiva, no final das contas quem paga é a vítima e a sociedade. A sociedade que terá gasto dinheiro, pois os procuradores envolvidos não trabalham por amor, será gasto dinheiro para movimentar a máquina judiciária e a vítima, por ter que gastar dinheiro para provar o ponto dela. Mas o procurador de fato envolvido, que pode ser movido por interesse pessoal (afinal, o risco para ele é ZERO)? Esse não sofrerá nada. continuar lendo

Nobre colega, excelente comentário. E o que me dizer a respeito das falsas informações a respeito da pandemia advindas de autoridades como o Governo do Estado de São Paulo, a OMS, entre outras entidades...? No atual estado de coisas não dá para afirmar nada, mas o Estado que punir aquele que ousa disseminar uma notícia que o próprio Estado (em flagrante equívoco oras) pronunciou. É de tamanha falta de inteligência, para não escrever algum palavrão, que salta os nossos olhos. Oras, se nem a ciência conseguiu até o presente momento apurar a veracidade das coisas quem é o Estado por me punir por "noticias falsas"? continuar lendo

Até ontem esses mais de 1700 mortos de COVID que foram retirados da lista no Rio de Janeiro era Fake News. O Petrolão na época do Paulo Francis era Fake News e disseram que ele morreu por causa da preocupação do processo que ele estava respondendo por causa disso.

Quem é o juiz para decidir o que é notícia falsa ou não.

E principalmente, essa Lei vai servir só para as "Tias do WhatsApp" ou vai pegar a GLOBONEWS e o ESTADÃO? continuar lendo

1) COMO vai definir o que é falso ou não na matéria?
2) E se depois descobrirem que aquilo na verdade era verdadeiro, quem vai ressarcir a pessoa punida INJUSTAMENTE?

"Ah, mas na época da divulgação era falso"
-> E a pessoa que publicou não pode ter sido uma visionária? Ter feito algum estudo e por isso mandou mensagens?

É preciso ter MUITO cuidado quando se quer punir a liberdade de forma generalizada - que é isso do que se trata a Lei -. O Mensalão começou como uma fake news e que veio a provar-se verdadeira anos depois.

Os males da liberdade não se corrige com MENOS liberdade e sim com MAIS.

Ou melhor: Boas intenções são o pavimento para o inferno. continuar lendo

Galileu Galilei foi expulso da Universidade de Pisa pois disseminou uma fakenews para a época.

Corpos de diferentes massas e de mesmas medidas caem em tempos iguais.

Tudo com o público assistindo. Como era contrário ao que os doutos professores pregavam como verdades absolutas, ele foi expulso.

A Venezuela começou a tomar as diretrizes que vemos hoje pelo Judiciário. continuar lendo