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25 de Abril de 2024

STF confirma que jornada e salário de servidor não podem ser cortados

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.

Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.

O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

(Fonte: Agência Brasil)


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3 Comentários

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Legal enquanto isso, chicotada no lombo da iniciativa privada. Ficamos com a piada da bandeira nacional "Ordem e Progresso". continuar lendo

Temos a pior e mais criminosa constituição do mundo.

Totalmente desconexa da realidade produtiva.

Totalmente a favor de privilégios de toda ordem. continuar lendo

Porque só quem poucas vantagens como os assalariados tem que se submeter as regras impostas pelo governo federal como ter que aceitar a redução de salário se não podem serem dispensados de seus empregos e aí vem supremo Federal dizer que os funcionários públicos não podem entrar na mesmas regras de redução salarial a onde está a justiça nesse aspecto estamos todos nas mesmas situações assim espero tenham compaixão dos menos favorecidos. Obrigado continuar lendo